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Regime sucedâneo na TAP aplica cortes desde 1 de janeiro

O regime sucedâneo que a TAP irá aplicar para suspender o Acordo de Empresa se pilotos e tripulantes não aprovarem os acordos de emergência determina que medidas referentes a retribuições produzam efeitos ao início deste ano.

TAP
TAP Miguel Baltazar
24 de Fevereiro de 2021 às 23:10
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O regime sucedâneo que o conselho de administração da TAP aprovou esta semana para pilotos e tripulantes de cabine, caso sejam chumbados os acordos de emergência a que chegou com as duas estruturas sindicais que representam estes profissionais, determina que “medidas referentes a retribuições e outras prestações pecuniárias, retributivas ou não, (...) produzem efeitos a 1 de janeiro de 2021”.

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