Reprivatização da TAP: Tribunal europeu critica obrigação de manutenção do hub
O Tribunal de Justiça da União Europeia está de acordo com as condições estabelecidas pelo Governo na reprivatização da TAP, à exceção da manutenção e desenvolvimento do atual hub nacional que considera ser “uma restrição não justificada à liberdade de estabelecimento”.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu que as condições estabelecidas pelo Governo português no âmbito da reprivatização da TAP são compatíveis com o direito da União, com exceção da obrigação de manutenção e de desenvolvimento do centro de operações (hub) nacional.
Em comunicado divulgado esta quarta-feira, 27 de fevereiro, a instituição adianta que esse é o teor do acórdão no processo avançado pela Associação Peço a Palavra, que interpôs, com quatro particulares, um recurso no Supremo Tribunal Administrativo para anular o caderno de encargos para a reprivatização de até 61% do capital da TAP SGPS, sustentando que algumas das condições incluídas violam as liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços consagradas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Na nota, é referido que o Supremo Tribunal Administrativo decidiu submeter questões ao Tribunal de Justiça sobre a conformidade, com o direito da União, dessas condições que consistem na obrigação de manter em Portugal a sede e a direção efetiva da empresa, na capacidade de cumprir as obrigações de serviço público e no compromisso de manter e desenvolver o centro de operações nacional existente.
Com o acórdão proferido esta quarta-feira, o Tribunal de Justiça declara que o artigo relativo à proibição das restrições à liberdade de estabelecimento "não se opõe às duas primeiras condições referidas". "Em contrapartida, a exigência, para o adquirente da participação, de assegurar a manutenção e o desenvolvimento do centro de operações (hub) nacional existente constitui uma restrição não justificada à liberdade de estabelecimento", refere o comunicado.
Em seu entender, essa exigência "vai além do que é necessário para alcançar o objetivo pretendido de conectividade dos países terceiros lusófonos em causa".
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