Descubra como cortar o preço no seguro de vida

Se pretende um seguro de vida para proteger o crédito à habitação, poupa centenas de euros por ano com os nossos conselhos
Deco Proteste 11 de Agosto de 2014 às 11:26

O Luís tem 30 anos e está prestes a contrair um crédito à habitação de 150 mil euros por um prazo também de 30 anos. Com uma Euribor de 0,4% e uma margem de lucro do banco (spread) de 3,9%, vai ficar a pagar uma prestação mensal de 707,50 euros. O banco exige-lhe um seguro de vida abrangente, com as coberturas de morte e invalidez total e permanente (ver quadro abaixo), para garantir que, caso venha a falecer, o empréstimo fique pago. O nosso estudo comparativo a 15 apólices permitiu-nos descobrir a Escolha Acertada para o seu caso: a Prévoir. No primeiro ano, o Luís tem de pagar 150 euros de prémio. Com as nossas dicas, economiza 76 euros face ao preço médio das restantes seguradoras.

Mas o preço varia ao longo dos anos: por um lado, diminui com a redução do capital em dívida e, por outro, aumenta com o avançar da idade e o agravamento do risco de morte. Feitas as contas, no fim dos 30 anos, o Luís terá de suportar 6785 euros em prémios com a Escolha Acertada, ou seja, menos 2737 euros do que a média do mercado. Significa que, em termos médios, todos os anos, desembolsará menos 91 euros do que se optasse pela concorrência.

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É verdade que os spreads atualmente praticados, associados à menor disponibilidade dos bancos para emprestar, tornam inviável a compra de casa para muita gente e que o Luís pode considerar- se uma exceção. Mas, por outro lado, esta é também a conjuntura em que os leilões promovidos pelos bancos, pelas Finanças ou pela Segurança Social transformam a falta de pagamento de uns na oportunidade de outros comprarem imóveis a preço de saldo.

Seja qual for a situação, quem recorre ao crédito precisa de contratar um seguro de vida e nem sempre a apólice disponibilizada pelo banco em troca de uma redução no spread é a opção mais vantajosa. Para saber se aquela compensa, compare ofertas através da taxa anual efetiva revista (TAER), indicada em todas as propostas de crédito que incluam a contratação de produtos e serviços.

Mesmo que já tenha um crédito à habitação, não baixe os braços. É certo que alguns contratos definem o spread em função da subscrição do seguro de vida indicado pelo banco. Mas outros nada dizem ou exigem a subscrição de um determinado número de produtos extra, como cartão de crédito, PPR ou domiciliações bancárias, sem especificar quais. Há também bancos que permitem mudar para outra seguradora do mesmo grupo financeiro. Nestes casos, a troca de apólice pode compensar: é só fazer as contas.

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Consulte as tabelas que publicamos, selecione o tipo de cobertura, a modalidade a uma ou duas cabeças (consoante o crédito tenha um ou dois titulares) e o nível de idade mais aproximado do seu. Multiplique o valor encontrado pelo montante do empréstimo, em milhares de euros. Tem dúvidas? O simulador em www.deco.proteste.pt/ seguros dá uma ajuda.

Peça a atualização do capital

Para concederem um crédito à habitação, os bancos exigem como garantia um seguro de vida pelo valor da dívida. Em caso de falecimento ou invalidez de um dos titulares, o empréstimo é saldado sem necessidade de executar a hipoteca. É comum o banco impor a contratação de um pacote de coberturas mais abrangente, a incluir morte e invalidez total e permanente, o que também aconselhamos.

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No entanto, se tiver liberdade de escolha e não puder pagar um preço mais elevado, no quadro abaixo, encontra os nossos conselhos para o pacote de morte e invalidez absoluta e definitiva, uma alternativa mais em conta. Mas, no caso de titulares jovens, como o Luís do nosso exemplo, pode até encontrar a cobertura mais abrangente a um preço melhor do que o praticado para o pacote mais limitado. Ao optar pela Escolha Acertada da cobertura alargada, o Luís paga 150 euros no primeiro ano, quando a concorrência pratica, em média, um prémio de 167 euros para o pacote menos abrangente.

Se contratar numa seguradora, opte por um seguro temporário anual e renovável. Dura um ano e é automaticamente renovado por iguais períodos. O prémio depende do capital e da idade. Como a probabilidade de o segurado falecer aumenta com a idade, os prémios são crescentes. A apólice pode incluir uma ou duas pessoas, conforme o número de titulares do crédito à habitação. Na modalidade a duas cabeças, a seguradora paga a indemnização no caso de qualquer dos titulares falecer ou ficar inválido. O preço, superior ao da apólice individual mas inferior à soma de dois seguros, depende da chamada "idade atuarial comum". Em regra, esta é calculada com base na média do patamar de idades das pessoas seguras, arredondada para o valor inteiro superior. Por exemplo, se um titular tiver 39 anos e o outro 26, a média aritmética corresponde a 32,5 que é arredondada para 33 anos.

O capital do seguro deve corresponder sempre ao montante em dívida. Se dantes era o consumidor quem tinha de pedir a atualização do capital em função do valor em dívida, desde dezembro de 2009 que as companhias são obrigadas a fazê-lo segundo uma periodicidade idêntica à da amortização do crédito. Algumas só aceitam cumprir esta regra de forma automática para os contratos de crédito posteriores àquela data. Para os anteriores, tem de ser o segurado a fazer o pedido. Esta atualização é muito importante. Nos primeiros anos do crédito, pode nem dar por ela, pois a maior parte da prestação destina-se a pagar juros e a amortização da dívida é mínima. Mas, nos últimos anos, a fatia da prestação canalizada para amortizar o empréstimo é maior e, assim, a poupança no prémio torna-se significativa.

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Há um conjunto de situações que estão sempre excluídas da cobertura da apólice. É o caso de morte ou invalidez devido a suicídio (ou tentativa) no primeiro ano do contrato, a consumo de álcool ou estupefacientes, a crimes, a acidentes de aviação não comercial (um jato particular, por exemplo), a competições desportivas com veículos motorizados ou a quaisquer atos intencionais do titular ou beneficiários. Ficam ainda de fora os sinistros causados por guerra ou perturbação da ordem pública, o que lesa os direitos dos cidadãos.

No momento da subscrição, o segurado tem de preencher um questionário médico, que permite à companhia avaliar o seu estado de saúde e, assim, o risco. Este contempla indicadores como peso, altura, tensão arterial, consumo de tabaco, sedentarismo e historial de doenças do candidato e da família. Do rigor das respostas depende a aceitação do seguro e até o prémio a pagar. São ainda exigidos exames médicos a partir de certa idade e capital seguro. Os limites variam. No entanto, um indivíduo com mais de 45 anos não pode contratar um capital superior a 150 mil euros sem se submeter a estes exames.

Além de pesar na prestação mensal, a exigência de seguro de vida impede o recurso ao crédito a alguns cidadãos, como os portadores de graus de invalidez mais elevados, a quem estas apólices são recusadas. Pessoas acima dos 60 ou 65 anos também têm dificuldade em contratar. Além disso, é comum as coberturas extinguirem-se a partir dos 70 anos do cliente, ainda que, nos seguros para o crédito, seja possível encontrar produtos válidos até aos 75 ou 80 anos.

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Se, depois de receber em casa as condições do contrato, concluir que este não lhe interessa, tem 30 dias para desistir. Basta dirigir à seguradora uma carta, registada e com aviso de receção. Os eventuais prémios pagos serão devolvidos, deduzidos da parte relativa ao período em que o seguro esteve em vigor, aos encargos com a emissão da apólice e aos exames médicos. Se não respeitar este prazo, só pode desistir na data de renovação do contrato.

Direitos dos consumidores em risco

O âmbito da principal cobertura do seguro de vida é claro: a morte. Mas, consoante as seguradoras, podem existir diversas definições de "invalidez", com abrangências e preços diferentes. Em 2011, e na sequência das nossas reiteradas reivindicações, a Associação Portuguesa de Seguradores, com o apoio do Instituto de Seguros de Portugal, emitiu recomendações às seguradoras, para clarificar e uniformizar os conceitos. Ainda que positiva, a iniciativa ficou muito aquém do desejado, desde logo por ser de adesão facultativa, mas também pela profusão de definições propostas e por deixar ao critério das seguradoras a imposição ou não dos períodos de consolidação, que lhes permitem estender os prazos de pagamento das indemnizações até seis meses ou um ano sobre o sinistro. As hesitações da lei resultam na confusão de conceitos e numa proteção deficiente dos consumidores. Continuaremos a pressionar as autoridades para que os direitos destes sejam respeitados. O seguro tem de ser vantajoso para ambas as partes. Não pode beneficiar sobretudo o lado mais forte.

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O nosso estudo

15 apólices analisadas

Em abril, enviámos um questionário a 24 seguradoras do ramo vida e pedimos as apólices e respetivas tarifas. Obtivemos 15 respostas. Açoreana, Axa, BES Seguros, Crédito Agrícola Seguros, Groupama e Tranquilidade não quiseram participar. Já a Allianz e a Fidelidade recusaram-se a facultar as tarifas e foram excluídas. A Mapfre e a Victoria alegaram estar a alterar as condições.

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Para avaliar a qualidade das apólices, comparámos, entre outros, os prazos de pagamento da indemnização, a idade para o termo das coberturas e os períodos de carência, as percentagens mínimas e as tabelas de referência das coberturas de invalidez. Valorizámos as seguradoras que adotaram a terminologia proposta pela Associação Portuguesa de Seguradores.

Nos quadros, apresentamos os prémios totais na primeira anuidade, por mil euros de capital, para dois níveis de cobertura: mais e menos abrangente. Na cobertura a duas cabeças, considerámos que ambos os titulares tinham a mesma idade.

 

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Coberturas de morte ou invalidez total e permanente

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O pacote mais abrangente contempla as coberturas de morte e invalidez total e permanente. A maioria das seguradoras indemniza face a doença ou acidente que resulte numa incapacidade total e permanente para exercer a profissão habitual ou outra atividade remunerada compatível com as aptidões e os conhecimentos do indivíduo. Este deve ficar com um grau irreversível de incapacidade superior a 65% e tem de apresentar um certificado médico com as causas, a natureza e a evolução da invalidez, e ainda um relatório da atividade profissional exercida aquando do sinistro.

A nossa análise As apólices da Prévoir e da Real atribuem a indemnização se o indivíduo ficar impedido de exercer a sua profissão, ou outra adequada aos seus conhecimentos e aptidões, e tiver uma incapacidade de, pelo menos, 66 por cento. Não impõem período de consolidação, que permite às seguradoras entregar a indemnização até seis meses ou um ano após o sinistro, e comprometem-se a pagar até 30 dias depois de entregues os comprovativos. A pior classificação pertence à BBVA Vida: prevê um período de carência de seis meses ou dois anos em caso de invalidez motivada por doença ou doença psiquiátrica, respetivamente. Mas não refere prazo para o pagamento. Além disso, a cobertura só pode ser ativada se a pessoa ficar definitivamente impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional remunerada e apresentar uma incapacidade de, pelo menos, 66 por cento.

Poupe com a escolha acertada Para um crédito de 150 mil euros, contraído por um indivíduo de 30 anos, a Prévoir Vida Domus permite poupar 76 euros no primeiro ano face à média do mercado. Se forem duas pessoas, para as mesmas condições, a economia ultrapassa os 120 euros no primeiro ano. A Real é a mais barata no primeiro ano, mas aplica tabelas penalizadoras nos seguintes.

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Metlife Crédito Seguro 82

A Metlife tem as tarifas mais vantajosas a partir dos 47 anos para apólices individuais e, depois dos 63 anos, para dois titulares.

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April Proteção Hipotecária PH1 81

Na cobertura individual, a April pratica os prémios mais baixos até aos 25 anos e dos 41 aos 47 anos. Se pretender uma apólice a duas cabeças, apenas se as idades estiverem compreendidas entre os 40 e os 62 anos esta seguradora é vantajosa.

Prévoir Vida Domus 80

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Se tem entre 26 e 40 anos e só precisa da cobertura para uma pessoa, a melhor opção é a Prévoir. No caso de dois titulares, continua a ser a seguradora mais barata até

aos 39 anos de idade comum.

 

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Coberturas de morte e invalidez absoluta e definitiva

O pacote menos abrangente inclui as coberturas de morte e invalidez absoluta e definitiva. A última equivale à incapacidade irreversível de exercer uma atividade remunerada, com a necessidade da ajuda permanente de terceiros para realizar os normais atos da vida diária, como higiene pessoal ou alimentação.

A nossa análise A melhor nota pertence à Real, que garante a cobertura até aos 85 anos e paga a indemnização em 30 dias sobre a entrega dos comprovativos, sem período de consolidação. Este permite às seguradoras pagar até seis meses ou um ano após o sinistro. A Barclays e a April apresentam as coberturas mais restritivas. Quando a invalidez se deve a doença, a Barclays Vida indemniza só seis meses após a sua constatação (dois anos, em casos de doença mental). Já a April só paga após 270 dias se a invalidez resultar de problemas com gravidez ou parto. Nenhuma destas apólices refere o prazo máximo para pagar a indemnização.

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Poupe com a escolha acertada Para um crédito de 150 mil euros, contraído por um indivíduo de 30 anos, a nossa Escolha Acertada (Metlife Crédito Seguro) permite poupar 50 euros no primeiro ano face à média da concorrência. No caso de duas pessoas, e para as mesmas condições, a economia ultrapassa os 75 euros.

 

Metlife Crédito Seguro 82

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A Real pratica os preços mais vantajosos no primeiro ano para muitos casos, mas aplica tabelas mais penalizadoras nos seguintes, pelo que perde terreno para a concorrência. A Generali tem os preços mais baixos até aos 39 anos e dos 55 aos 58 anos, para o seguro individual, ou até aos 37 anos, para dois titulares. Mas não tem Qualidade Global mínima para justificar a recomendação. Dos 59 aos 69 anos ou para casais a partir dos 56 anos, a Lusitania apresenta os preços mais vantajosos. Porém, o seu produto é exclusivo para clientes do Montepio. Ao cruzarmos a qualidade com o preço, a Escolha Acertada é a apólice da Metlife, com os melhores preços entre os 40 e os 55 anos, independentemente do número de titulares.

 

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