Nova lei do ‘crowdfunding’ prevê multas milionárias
Lançar uma campanha de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo sem registo ou fora do âmbito aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pode ser punido com uma coima entre cinco mil e um milhão de euros. Esta tipificação de contra-ordenação muito grave alarga-se também à violação da interdição temporária de actividade ou de inibição do exercício de funções.
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O regime sancionatório aplicável ao designado ‘crowdfunding' – a recolha de financiamento através de contribuições parcelares de vários investidores individuais, por exemplo para financiar uma nova empresa ou produto – prevê ainda sanções acessórias, como a apreensão do produto do benefício obtido ou a interdição temporária (não pode ultrapassar os dois anos) do exercício desta actividade por parte do infractor.
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Já no caso do financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa, as multas são mais leves. No máximo paga 3.750 euros (pessoa singular) ou 44 mil euros (pessoa colectiva) se exercer esta actividade sem informar a Direcção-Geral das Actividades Económicas, se não cumprir o limite máximo de angariação ou se disponibilizar uma mesma oferta em mais do que uma plataforma electrónica.
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Estas penalizações fazem parte do regime sancionatório publicado em Diário da República esta sexta-feira, 9 de Fevereiro, que tem por base uma proposta do Governo e que atribui à CMVM as competências de regulação, supervisão e fiscalização do ‘crowdfunding’ de capital ou por empréstimo, assim como a verificação de infracções e a aplicação de coimas. Por outro lado, a fiscalização do financiamento colaborativo através de donativo ou recompensa cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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O diploma aprovado no Parlamento a 21 de Dezembro – teve a abstenção do PSD, CDS e PCP e o voto favorável dos restantes partidos – acabou por ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apenas no final de Janeiro. Entra de imediato em vigor e a avaliação e eventual revisão da legislação e do regulamento adoptado para o ‘crowdfunding’ ficaram já agendadas para daqui a cinco anos.
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1 - Financiamento através de donativo: a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária;
2 - Financiamento com recompensa: a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido;
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3 - Financiamento de capital
4 - Financiamento por empréstimo
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