Permutas de cripto pagam IRS pela data de aquisição inicial
Uma operação de permutas de criptoativos não altera o valor nem a data de aquisição originários para efeitos de tributação em IRS. Quer isso dizer, segundo a AT, que será o custo inicial que conta para aferir mais ou menos-valias e a data da compra que serve para determinar se há imposto a pagar.
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Uma permuta de um criptoativo por outro não dá lugar a tributação em IRS e, haja mais valias ou perdas, não altera a base tributária para efeitos deste imposto. Na prática, a tributação só ocorrerá quando houver uma conversão em euros (moeda fiduciária) e, nessa altura, o imposto será calculado em função do valor inicial das criptomoedas. Da mesma forma, para o cálculo do período de detenção dos criptoativos, para aferir se foram ou não ultrapassados os 365 dias após os quais haverá exclusão de tributação, será levado em conta o momento da aquisição inicial.
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