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Governo aprova regras de transparência fiscal com criptoativos após processo de Bruxelas

A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros e transpõe uma diretiva europeia que obriga os prestadores de serviços com criptoativos a comunicarem uma série de dados dos utilizadores às autoridades nacionais. As regras deveriam ter entrado em vigor no arranque de 2026.

As empresas prestadoras de serviços com criptoativos estão obrigadas a partilharem dados com as autoridades nacionais,
As empresas prestadoras de serviços com criptoativos estão obrigadas a partilharem dados com as autoridades nacionais, Thomas Trutschel / picture-alliance / dpa / AP Images
27 de Fevereiro de 2026 às 15:47

Com quase dois meses de atraso, o Governo aprovou as novas regras para a comunicação obrigatória de informações sobre operações com criptoativos. A proposta de lei teve "luz verde" na reunião de Conselho de Ministros de quinta-feira e transpõe duas diretivas europeias, a DAC8 e a DAC9, com a primeira a obrigar os prestadores de serviços deste tipo de ativos a comunicarem as transações e os rendimentos dos utilizadores da União Europeia (UE) às autoridades nacionais. A diretiva diz respeito tanto a prestadores de serviços europeus como extraeuropeus.

Esta aprovação acontece depois de a por não transpor para a legislação nacional as novas regras em matéria de transparência fiscal e troca de informações sobre criptoativos, em janeiro deste ano. O Governo tinha dois meses para responder a Bruxelas e completar a transposição da diretiva para a lei nacional - o que acabou por acontecer em menos de um mês.

De acordo com a Comissão Europeia, estas regras são fundamentais "para alcançar uma maior transparência fiscal e combater a evasão e as fraudes fiscais no domínio dos rendimentos de investimentos". A diretiva, baseada nas recomendações presentes no Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, foi aprovada em outubro de 2023 e deveria ter entrado em vigor em todos os Estados-membros a 1 de janeiro de 2026. Na prática, todas as empresas prestadoras de serviços com criptoativos ficam obrigadas a partilhar com as autoridades nacionais dados como o nome, número de identificação fiscal e país de residência dos utilizadores que realizaram este tipo de transações, de forma a facilitar o cruzamento de informação com outros Estados. 

No final de 2025, e quase com um ano de atraso, . O regulamento entra em vigor a partir de julho de 2026 e define que a supervisão dos ativos digitais vai ficar ao encargo tanto do , com o banco central a ficar com o poder de autorizar prestadores de serviços e regulamentar as "stablecoins" - moedas digitais indexadas a um ativo mais estável. Já o regulador liderado por Luís Laginha de Sousa vai ter uma supervisão comportamental destes ativos.

Um outro diploma que também já recebeu a "luz verde" do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, atualiza a legislação nacional relativa às , para o adaptar à realidade das transferências de fundos e de determinados criptoativos. Refere-se à transposição de uma diretiva europeia que equivale entidades financeiras para efeitos da supervisão realizada pelo BdP.

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