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CMVM contra grande supervisor

O modelo de reforma da supervisão proposto por Carlos Tavares não satisfaz totalmente a CMVM. O regulador do mercado de capitais não quer um conselho de supervisão acima das actuais autoridades.

cmvm Gabriela Figueiredo Dias
cmvm Gabriela Figueiredo Dias Miguel Baltazar
06 de Dezembro de 2017 às 17:41

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), liderada por Gabriela Figueiredo Dias (na foto), está contra a criação de um grande supervisor que esteja acima das actuais três autoridades de supervisão. A existir, nunca poderá ter um presidente externo.

Nos comentários que faz à proposta do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares (ex-presidente da CMVM), divulgados esta quarta-feira, 6 de Dezembro, a CMVM considera que não faz sentido constituir o Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira, porque dever-se-ia adoptar a estrutura já existente de coordenação entre o Banco de Portugal, a CMVM e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

O órgão actualmente existente tem sido criticado por não ter garantido a articulação entre os supervisores na queda do BES e do Banif, pelo que o grupo de trabalho nomeado pelo Governo propôs a sua extinção e a criação de um novo órgão, com estrutura própria e presidência externa, de fora dos reguladores.

Ora, se a CMVM considera desnecessário este novo órgão, está ainda mais contra a existência de presidente e administradores externos. "A CMVM não concorda que o seu órgão de administração seja aberto a administradores externos às autoridades de supervisão existentes. Para além das questões jurídicas, de legitimidade, de responsabilização das acção dos supervisores e dos custos que tal solução importa, acredita-se que a tarefa de coordenação pode, e deve, por uma questão de independência dos supervisores, ser assegurada pelas autoridades a coordenar e não por terceiros", indicam os comentários referidos.

Em relação a toda a proposta, a CMVM mostra-se favorável a que haja uma maior articulação entre os supervisores e diz que tal deve ocorrer em relação a dois tipos específicos de supervisão: a comportamental e a macroprudencial. Na primeira, a CMVM teria de ter a principal palavra a dizer; na segunda, é o Banco de Portugal; mas sempre envolvendo as três autoridades nesses dois poderes.

O mesmo é dito em relação à resolução bancária: um facto que hoje está nas mãos do Banco de Portugal, mas que o grupo de trabalho quer daí retirar. A CMVM concorda, pelo facto de querer também ser envolvida nas questões.

Os comentários da CMVM, que defende que faz sentido a discussão sobre o modelo de supervisão, seguem-se aos do Banco de Portugal, que também discorda da proposta de Carlos Tavares. 

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