CMVM proíbe "short selling" sobre acções do BES e do ESFG
O supervisor interdita operações que permitem apostar na queda dos títulos durante o dia de amanhã, terça-feira. CMVM diz que não foi informada de que tenham existido vendas a descoberto.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulgou um comunicado a proibir a venda a descoberto de acções do BES e do ESFG, depois das fortes desvalorizações registadas nas duas últimas sessões. A interdição estará em vigor durante todo o dia de amanhã, 1 de Julho.
A entidade liderada por Carlos Tavares está a acompanhar a negociação das acções do BES e do Espirito Santo Financial Group (ESFG), tendo em conta a forte desvalorização das cotações. As acções do BES encerraram segunda-feira a perder 16,5%, depois de desvalorizarem 11,43% na sexta-feira. A ESFG fechou a desvalorizar 19%, no segundo dia consecutivo com perdas de dois dígitos.
A CMVM decidiu proibir quaisquer vendas a descoberto sobre as acções do BES e do ESFG ao abrigo do Regulamento (UE) nº. 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho. De acordo com o comunicado divulgado esta segunda-feira, a proibição tem efeito "a partir das 00h00 de 1 de Julho de 2014, até às 23h59 do mesmo dia".
As operações de "short-selling" permitem aos investidores apostar na queda das cotações. A venda de acções dos bancos a descoberto, sem garantia da posse dos títulos junto do intermediário financeiro no momento da ordem (o chamado "naked short selling"), é proibido desde 2008. Com a decisão tomada esta segunda-feira, são interditas não só estas, mas quaisquer operações de venda a descoberto sobre os títulos em causa.
Fonte oficial do regulador disse ao Negócios que a CMVM está atenta às transacções envolvendo as acções do BES e ESFG. E adiantou que, até ao momento, o regulador não foi informado de quaisquer operações de venda a descoberto.
O Regulamento (UE) nº. 236/2012 prevê a possibilidade de restringir temporariamente a venda a descoberto de instrumentos financeiros em caso de diminuição significativa do respetivo preço, que corresponde a uma diminuição de 10% ou mais na cotação.