DECO: Orçamento de choque em Viseu
Ao aceitar contratar um seguro de responsa-bilidade civil automóvel, a seguradora compromete-se a cobrir os danos causados pelo veículo.
Seguro de responsabilidade Civil
Em Junho do ano passado, um carro embateu violentamente na casa do nosso leitor J.A., de Tondela, no distrito de Viseu. O despiste provocou estragos avultados na sua propriedade. O responsável participou o acidente à seguradora Açoreana, onde tinha subscrito o seguro de responsabilidade civil automóvel.
Entretanto, J.A. pediu dois orçamentos para reparar os danos. Estes ascendiam a 3.600 e a 4.537 euros. Depois de ter remetido a cópia dos orçamentos para a seguradora, a Açoreana enviou um perito a sua casa. Como este avaliou os estragos em 1.375 euros, a seguradora pretendia pagar apenas esse valor.
Em alternativa, o leitor contrapôs à Açoreana duas soluções para resolver o problema: J.A. contratava a firma de construção civil com o orçamento mais baixo ou a seguradora enviava uma empresa para fazer as obras. Ambas as propostas foram recusadas pela seguradora, que pretendia apenas pagar o montante atribuído pelo seu perito. Para não ser prejudicado, J.A. contactou-nos.
Resposta:
Ao aceitar contratar um seguro de responsabilidade civil automóvel, a seguradora compromete-se a cobrir os danos causados pelo veículo. Neste caso, apesar de a Açoreana se ter responsabilizado, de imediato, pela reparação dos estragos, propôs-se a pagar apenas o valor orçado pelo seu perito.
Dada a diferença entre a avaliação da Açoreana e os orçamentos obtidos pelo leitor, recomendamos a J.A. enviar uma carta registada à seguradora, aceitando o valor proposto. No entanto, deve estabelecer como condição ser esta a responsabilizar-se pelas obras necessárias. Outra solução é a seguradora indicar uma empresa que faça as reparações por 1375 euros.
Se, ainda assim, a companhia recusar a proposta de J.A., restar-lhe-á recorrer a um julgado de paz ou activar o seguro multirriscos-habitação, caso o tenha. A maioria destas apólices prevê a cobertura de danos no imóvel causados pelo “choque ou impacto de veículos terrestres”. Deste modo, a seguradora, onde contratou o seguro da casa, cobrirá a reparação dos danos e, posteriormente, reclamará à Açoreana o montante gasto.
Dividendos de acções
Declarar é facultativo
A nossa leitora S.S., de Leiria, recebe, todos os anos, dividendos de várias instituições. Até 2007, estas enviavam-lhe declarações com o montante pago e o retido a título de IRS. Este documento era muito útil para o contribuinte, porque indicava os valores a declarar, dado variarem em função da empresa participada e o momento de compra das acções.
Este ano, a nossa leitora não recebeu as habituais declarações de dividendos e depois de contactar com uma das instituições, foi informada de que estas já não são obrigadas a enviá-la. Surpresa com a resposta, S.S. pergunta-nos se a informação está correcta e como declarar os dividendos.
Resposta:
De facto, as instituições que pagam este tipo de rendimentos já não são obrigadas a enviar as declarações de dividendos aos clientes. Isto, porque a declaração e respectivo englobamento dos dividendos de acções passou a ser facultativa para o consumidor. Este só terá de o fazer se optar por englobar também os restantes rendimentos de capitais, por exemplo, juros de contas à ordem, a prazo ou rendimentos de fundos de investimento.
Além disso, para o englobamento ser aceite pelo fisco, terá de entregar com o seu IRS uma declaração, onde autoriza a Direcção-Geral dos Impostos a averiguar junto destas instituições a existência de outros rendimentos desta natureza. Assim, o englobamento de dividendos, que já não era interessante no passado, tornou-se, com a alteração da lei, ainda menos vantajoso.
Mais: a burocracia necessária não convida à sua declaração pelo contribuinte. A nossa leitora terá, pois, em 2007, menos um anexo para entregar (o anexo E).
Nota final: para preencher correctamente a sua declaração de IRS e estar a par das novidades fiscais de 2007, consulte a “Dinheiro & Direitos”, n.º 80, de Março último.