O que mudou com o acordo pós-Brexit entre Reino Unido e União Europeia?
Ainda que em vigor de forma provisória, as relações entre a União Europeia e o Reino Unido são, desde 1 de janeiro, reguladas pelo acordo de parceria política e económica que Bruxelas e Londres concluíram na véspera do natal.
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Reino Unido e União Europeia acordaram que as trocas comerciais ficarão isentas de tarifas aduaneiras dos dois lados da Mancha nos produtos em conformidade com as regras de origem, estando também livres da aplicação de quotas (não há limite de bens). Mas, sendo certo que a generalidade dos bens comercializados entre os dois blocos não será alvo de novas tarifas nem de quotas, serão impostas barreiras regulatórias em alguns casos. O Reino Unido terá, por exemplo, de certificar a origem das suas exportações para o espaço comunitário e, nos casos de bens que ultrapassem o limite de 40% à incorporação de componentes oriundos de países terceiros ao Reino Unido para o respetivo fabrico, poderão ser aplicadas novas taxas alfandegárias. Londres conseguiu que os componentes vindos da UE contem como “made in Britain”. Em matéria de segurança e saúde, a União vai requerer que os exportadores britânicos de bens alimentares assegurem certificados sanitários e controlos fitossanitários nos postos fronteiriços. Nos casos de litígio podem ser aplicadas sanções comerciais de acordo com as regras previstas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Regras de concorrência O chamado “level playing field” significa que os dois lados terão de seguir padrões idênticos ao nível laboral, ambiental, social e fiscal de forma a assegurar a inexistência de vantagens competitivas indevidas. No entanto, e ao contrário do pretendido pela UE, não está previsto um mecanismo capaz de vincular o Reino Unido a acompanhar a evolução futura das regras em vigor no mercado único europeu. Ficou apenas prevista a criação de um mecanismo que permita a qualquer das partes aplicar sanções quando a contraparte divergir demasiado das regras em causa. Circulação de pessoas e acesso a profissões Estadas superiores a 90 dias vão necessitar de visto, pelo que acaba a livre circulação entre os dois blocos, seja para viver, estudar ou trabalhar. O acordo de parceria estipula ainda o fim do reconhecimento mútuo automático de qualificações profissionais, pelo que, por exemplo, enfermeiros, médicos, ou engenheiros não terão acesso a um reconhecimento direto e imediato no país em que pretendam trabalhar. Londres vai aplicar um sistema de imigração assente em pontos e que determinará quem poderá viver e trabalhar em solo britânico. Transportes Ficou garantia a conectividade aérea, rodoviária, marítima e ferroviária entre os dois blocos. Em relação aos aviões de carga e de passageiros, vão poder operar como até aqui, contudo haverá mudanças para os camiões de carga de longo curso (que, vindo do Reino Unido, deixam de poder efetuar três paragens em países da UE, podendo fazer somente uma paragem). Ambas as partes comprometem-se a fazer uma gestão eficaz dos controlos de vistos e fronteiriços, sobretudo na fronteira entre o Reino Unido e a União, e em especial para agilizar a passagem dos camionistas a fim de evitar filas intermináveis.
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