Mais-valias imobiliárias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.
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17 de Maio de 2025 às 14:00
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Mais-valias imobiliárias

| Alfredo Silva

Vendi por 317 mil euros, uma moradia que comprei em 2001, por 80 mil euros. Tenho 70 anos de idade, e comprei um apartamento por 180 mil euros. Quanto vou pagar de mais valias?

Regra geral, as mais-valias são tributadas em 50% do seu valor, podendo haver isenção total ou parcial quando o valor da venda é reinvestido de acordo com as situações previstas na lei. Um dos casos é o reinvestimento numa casa ou terreno para construção de habitação própria e permanente, desde que tal aconteça nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores à venda. Além disso, a moradia que vendeu tem de ter sido a sua habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à venda.

Vendi por 317 mil euros, uma moradia que comprei em 2001, por 80 mil euros. Tenho 70 anos de idade, e comprei um apartamento por 180 mil euros. Quanto vou pagar de mais valias?

Para apurar o valor da mais-valias não basta subtrair o valor de aquisição ao valor de venda, é preciso ter em consideração o ano da compra e eventuais encargos que possam ter sido assumidos, nomeadamente de valorização do imóvel nos anos que antecederam a venda.

De realçar que, como reinvestiu, vai ter isenção parcial. Seria total se tivesse reinvestido a totalidade do valor de venda, ou seja, os 317 mil euros. No caso em particular, tendo 70 anos, pode beneficiar ainda de uma isenção se reinvestir o restante valor num contrato de seguro (por exemplo, um PPR), num fundo de pensões ou na contribuição para o regime público de capitalização. Mas atenção que tem seis meses após a venda para poder fazer este reinvestimento e ficar isento do pagamento de mais-valias. É preciso ter em consideração que terá algumas limitações nos resgates que poderá fazer.

Por fim, o valor apurado vai ser englobado aos restantes rendimentos obtidos durante o ano, sendo o valor total sujeito às taxas gerais de IRS. Assim, o recomendado é que simule a sua situação, através da Calculadora de mais-valias de imóveis e/ou consulte a Autoridade Tributária ou um contabilista para que possam ajudá-lo nas dúvidas que persistirem.

Nota ainda para o facto de que quem vendeu uma segunda habitação até ao dia 31 de dezembro de 2024 também pode beneficiar de isenção, desde que tenha usado o dinheiro para amortizar um crédito à habitação destinado a habitação própria permanente nos três meses após a venda.

| Rui Figueiredo

O simulador da entrega de IRS de 2024 das Finanças não está a considerar a situação de ter em 2024 vendido um imóvel de habitação secundária e ter liquidado o empréstimo da habitação própria permanente. Isto está a representar dezenas de milhares de euros a mais que aparecem na verba a pagar este ano. Podem confirmar esta situação? E o que devo fazer?

Recomendamos que contacte a Autoridade Tributária para resolução da situação.

O simulador da entrega de IRS de 2024 das Finanças não está a considerar a situação de ter em 2024 vendido um imóvel de habitação secundária e ter liquidado o empréstimo da habitação própria permanente. Isto está a representar dezenas de milhares de euros a mais que aparecem na verba a pagar este ano. Podem confirmar esta situação? E o que devo fazer?

| Ana Fernandes

Em 2024 vendi um imóvel. Como registo esta venda no IRS? É no anexo G? Em que parágrafo?

A venda do imóvel é declarada através do preenchimento do Anexo G da sua declaração de IRS. Neste anexo deve preencher o quadro 4, de forma a fornecer todos os elementos necessários para o cálculo das mais-valias. No caso de ter despesas e as querer associar, deve preencher no quadro 4 do Anexo G, no campo identificado como "despesas e encargos".  Sobre as despesas importa realçar que pode deduzir com a venda do imóvel os montantes relacionados com: o certificado energético, comissões pagas à agência imobiliária pela venda, obras de manutenção e conservação realizadas nos últimos 12 anos, Imposto de Selo aquando da compra, Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), custos relacionados com a escritura de compra do imóvel, custos de solicitadoria (se for o caso) e o registo predial.

Em 2024 vendi um imóvel. Como registo esta venda no IRS? É no anexo G? Em que parágrafo?

Se houver o reinvestimento ou intenção de reinvestir e tratando-se de uma habitação própria e permanente, terá de preencher o quadro 5 do Anexo G. Recomendamos que clarifique as dúvidas junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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