Mais-valias, PPR e crédito bonificado. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Mais-valias
| Antoaneta Pinto
É sabido que se a pessoa optar por englobamento na declaração do IRS, na altura da liquidação do IRS a Autoridade Tributária (AT) tem de devolver 50% do IRS cobrado sobre os dividendos. O IRS sobre os dividendos é de 28%. 50%, neste caso, são 14%. A minha pergunta é: sobre esses 14%, na altura da liquidação, a AT cobra IRS?
Não. O que acontece é que, quando recebe dividendos, a empresa retém uma parte e entrega-a ao Estado, havendo, depois, um encontro de contas, quando entrega a declaração de IRS. Vamos a um exemplo:
Imagine que tem 100 euros a receber de dividendos. A empresa paga-lhe 72 euros e entrega 28 euros ao Estado. Quando chega a altura da entrega da declaração de IRS, e opta pelo englobamento, 50% do valor não paga imposto, apenas 50% é alvo de tributação.
Imagine que a taxa de tributação, após o englobamento, é de 48%. Contudo, na prática, quando a empresa reteve os 28% referentes à totalidade dos dividendos, pagou o equivalente a uma taxa de 56% sobre a parte dos dividendos que são alvo de tributação. Assim, o Estado tem de lhe devolver a parte que já foi paga por antecipação.
Ou seja, o Estado vai-lhe devolver 4 euros do valor que já descontou: (56%-48%) x 50 euros = 4 euros. O que faz com que a tributação efetiva global seja de 24%, em vez de 28%: (28 euros - 4 euros) / 100 euros = 24.
PPR
| António Redondo
Tenho 54 anos e quatro PPR. Quero subscrever um novo fundo, mas não tenho alguém credível na área que me saiba explicar. Como posso saber se um fundo será uma boa aposta para o futuro? Que indicadores devo acompanhar e que documentos consultar?
Há vários tipos de PPR, os seguros e os fundos. Os seguros têm capital garantido, pelo que apenas em situações extremas poderá haver alguma perda de capital investido. Já os fundos têm níveis de risco mais elevados, pelo que pode haver alguma perda de capital.
Assim, os seguros PPR, por regra, oferecem rentabilidades mais baixas, uma vez que a composição dos mesmos é menos arriscada.
Antes de subscrever qualquer fundo deve ler o documento informativo, onde poderá consultar os ativos que compõem o fundo, bem como o perfil de risco associado. Além disso, deve ler o regulamento de gestão do produto, onde estão indicadas as condições de comercialização.
Sobre como saber qual a melhor escolha para o futuro, não é possível antecipar desempenhos. O fundamental é que, antes de avançar para a subscrição de um determinado produto, perceba exatamente que tipo de produto está a subscrever e qual o nível de risco associado.
As boas práticas recomendam ainda que faça uma diversificação de investimentos (seja ao nível do tipo de produto, seja ao nível da gestora do mesmo) e que, quanto mais próximo da idade da reforma estiver, menos riscos corra, sob pena de perder uma parte importante das poupanças que acumuladas ao longo da vida.
Crédito bonificado
| Anónimo
Tenho um filho com 80% de incapacidade. Posso ter bonificação nos juros do crédito habitação? Quem contrai o empréstimo o meu filho ou eu?
Os empréstimos bonificados por incapacidade só podem ser pedidos pelos portadores de incapacidade, não podendo ser pedidos por terceiros, de acordo com a Lei n.º 64/2014.
A legislação determina que só podem pedir crédito as pessoas com mais de 18 anos e que os pedidos de crédito bonificado não podem ser feitos para financiar a compra de imóveis para descendentes ou ascendentes.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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