pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Certificados e habitação. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 10 de Junho de 2023 às 15:00

| Rosa Cardoso

Subscrevi certificados de aforro só com o meu nome, não permitiram o nome do meu filho. Se me acontecer algum problema, o meu filho vai ter custos?

Sim, existem alguns custos para o seu filho, já que ele não é o detentor dos certificados de aforro.

Em caso extremo de falecimento, a transmissão do certificado de aforro é feita, de facto e exclusivamente, para os herdeiros (neste caso, o seu filho), independentemente dos direitos que decorrem do seu casamento.

Num caso de falecimento, à data, o seu filho tem de pagar 0,5% pela execução do processo. O valor é calculado em função do valor total da herança à data do óbito - com um valor máximo de 300 euros - a cobrar no final do processo. A este valor acresce 1 euro por cada certificado a emitir, caso opte pelo averbamento dos certificados de aforro, mais 5 euros pela emissão desta declaração, caso o pagamento ainda não tenha sido efetuado, de acordo com a informação disponibilizada pelo IGCP.

Para que o seu filho tenha acesso a esta sua poupança, ele vai ter de avançar com um processo de habilitação de herdeiros junto dos serviços da IGCP, que pode ser entregue em qualquer loja dos CTT.

certificados de aforro Pedro Catarino

| Domingos Miranda

Em 2019 vendi uma moradia que era minha habitação própria permanente, reinvesti parte do dinheiro em outra habitação própria permanente e paguei o imposto mais valias sobre o restante. Agora estou a pensar alugar a habitação. Isso vai me obrigar a pagar mais impostos mais valias da casa que vendi?

Não, as mais-valias não serão recalculadas. A operação em causa ocorreu há quatro anos e as questões fiscais foram resolvidas, tendo em consideração a realidade da altura.

Ao arrendar esta casa agora, não terá de pagar mais-valias. Terá apenas de pagar os impostos correspondentes ao arrendamento. Se decidir vender a casa, entretanto, não sendo a sua morada fiscal, fica sem acesso a isenções do pagamento de imposto sobre as mais-valias, a não ser que a legislação mude.

rendas, casas João Cortesão

| Tiago Ramos

Gostaria de colocar uma dúvida quanto à possível venda da minha casa. Em março de 2021 comprei um imóvel por 98.000€, na altura quando comprei era habitação própria permanente e eu era residente em Portugal. Quatro meses depois emigrei para a Suíça, a minha esposa ainda continuou na casa até abril de 2022 e depois aluguei o imóvel a outras pessoas desde aí.

Eu estimo que conseguiria cerca de 130.000€ ou 135.000€ atualmente pelo imóvel, terei de pagar o remanescente da dívida ao banco (cerca de 85.500€), irei também pagar a comissão à agência imobiliária com iva (cerca de 4.800€ tendo em conta que a imobiliária com qual irei trabalhar cobra 3% mais iva).

A minha pergunta seria quanto é que eu iria ter de pagar em termos de mais-valias ao Estado? Não sei se no meu caso já sou tributado como não residente sendo que o imóvel foi adquirido quando eu ainda o era, ainda tenho algum benefício nesse sentido?

Apesar de ter comprado a casa como habitação própria permanente, o facto de já não ser implica um enquadramento diferente nos cálculos das mais-valias. Além disso, uma vez que é não residente, a tributação também é diferente.

Assim, à partida, as mais-valias imobiliárias vão ser tributadas a uma taxa fixa de 28% sobre o valor total apurado. Ou seja, na hora de apurar o valor das mais-valias, é tido em conta 100% do valor da mais-valia obtida e não 50%, como acontece com os residentes em Portugal. No entanto, os não residentes podem optar entre dois regimes de tributação: o regime geral e o regime opcional. Sendo que este último só está acessível aos residentes num país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

No regime geral, as mais-valias contam na totalidade, sendo aplicada uma tributação de 28%. Tentando aproximar os valores dos dados facultados, se a aquisição do imóvel foi de 98.000 euros, o valor de venda for de 135.000 euros e tiver encargos diretos de, por exemplo, 6.000 euros, pagaria 8.600 euros ao Estado português (taxa de 28%).

Já o regime opcional não se aplica ao seu caso, uma vez que vive na Suíça e o país não faz parte do EEE. Mas, neste regime, os não residentes que vivam noutro país da União Europeia ou Espaço Económico Europeu, podem optar pela tributação à taxa geral de IRS que é aplicada aos residentes em Portugal.

Contudo, para determinar a taxa aplicável são tidos em conta todos os rendimentos incluindo os que obtém fora de Portugal. Esta pode ser uma boa solução para algumas pessoas, uma vez que a taxa incide apenas sobre 50% da mais-valia. Mas é preciso fazer contas para ver qual é a opção mais vantajosa entre os dois regimes.

Dito isto, sem ter acesso a todos os dados, é impossível determinar o valor que vai pagar de mais-valias. Isto porque pode ter um valor mais alto ou mais de baixo de encargos, mudando assim o montante final a pagar. Relembramos que contam como despesas que pode deduzir:

- As comissões pagas à agência imobiliária pela venda e custos de solicitadoria (caso se apliquem);

- Obras de manutenção e conservação, desde que tenham sido realizadas nos últimos 12 meses;

- Impostos: Imposto do Selo relativo à aquisição e IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis);

- Certificado energético;

- Registo predial;

- Custos relacionados com a escritura da compra do imóvel. Assim, faça contas a todas estas despesas que pode deduzir no IRS, para depois conseguir calcular quanto irá pagar de mais-valias. Não se esqueça que os valores das despesas devem constar no quadro 4 do Anexo G na sua declaração de IRS.

casas habitacao predios imobiliario lisboa Sérgio Lemos

| Flávio Cardoso

Preenchemos o IRS 2023 mas ainda não entregámos porque estamos com uma dúvida enorme que não conseguimos que ninguém nos esclareça. Já fomos à repartição de Finanças colocar a dúvida e ficámos na mesma.

Resumindo, vendemos uma Habitação Própria e Permanente (HPP) e comprámos outra em 2022.

Amortizámos o crédito habitação, pagámos as despesas da venda, as despesas da compra e demos uma entrada.

Já preenchemos o Anexo G, no quadro 4 e 5, com os imóveis em copropriedade. Com o IRS feito desta forma, o simulador diz-nos que temos mais de 4000€ para pagar, no entanto, hipoteticamente, se colocar no quadro 4 que o imóvel vendido apenas pertencia a um dos NIF a 100%, o simulador dá que temos 1500€ para pagar, que já vai de acordo com os simuladores de mais valias que consultamos, inclusive o do Doutor Finanças.

Fomos à repartição de finanças e expusemos a situação, foi-nos dito pelo chefe da repartição de finanças para colocar no quadro 4 o imóvel apenas num NIF e depois quando a declaração for recusada justificar que é um bug que já está assim há alguns anos. Colocamos a questão no e-balcão e foi-nos dito o contrário, colocar no quadro 4 o imóvel nos dois NIF.

Gostávamos de saber se existe algo que não estejamos a fazer bem, ou como devemos submeter a declaração.

De facto, parece que o simulador das Finanças está com um problema a fazer os cálculos das mais-valias quando estão envolvidos mais do que um contribuinte. Deve preencher o quadro 4, do anexo G, associando a venda a apenas um dos contribuintes. Se o regime em que estão casados for o de comunhão de adquiridos, é efetivamente indiferente se colocam esta operação associada apenas a um sujeito passivo ou aos dois. A sugestão é que preencha a declaração de acordo com o que o chefe de repartição das Finanças sugeriu e que proceda tal como lhe explicou.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio