Bolsas de estudo, faturas e propinas. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Bolsas de estudo
Mayra de Fátima Meury
Estou interessada em bolsas de estudo. Como posso saber que bolsas de estudo existem? Há condições para ser elegível?
Há vários tipos de bolsas e cada uma tem as suas especificidades. Alguns exemplos são: as bolsas de estudo Direção-Geral do Ensino Superior - cujas candidaturas podem ser feitas até ao dia 30 de setembro, através do site da DGES -, há bolsas privadas e municipais, bolsas por mérito e bolsas de mobilidade. A oferta é significativa. Pode explorar várias opções através do artigo Ensino superior: Que bolsas existem e quem se pode candidatar?, dedicado a este tema específico.
Faturas
Filipe Costa
Tenho três filhos em idade escolar. Que número de contribuinte devo usar na fatura dos livros? Posso também pedir fatura no material escolar que comprar no supermercado?
No caso das despesas com material escolar considerado como despesas de educação (como os livros e manuais escolares) é indiferente qual o NIF que pede na fatura, desde que seja de um membro do agregado familiar. Isto porque o limite para estas despesas está definido por agregado familiar e não por sujeito passivo. Quanto ao material comprado num supermercado, estas despesas não são consideradas de educação, mas sim, gerais. Desta forma, pode ser deduzido 35% das despesas até um limite de 250 euros por contribuinte (ou 500 euros por casal). No caso das famílias monoparentais, a dedução chega aos 45%, com limite de 335 euros. Mas entram muitas outras despesas nesta categoria, como as faturas dos supermercados, as telecomunicações ou a energia.
Propinas
Diogo Santos
Comecei a trabalhar em 2021 e pedi acesso ao IRS Jovem. Entretanto fiz um mestrado, que terminei este ano, e queria pedir a devolução das propinas, mas percebi que não posso ter acesso a ambos. Como sei qual me compensa mais? Há algum sítio onde possa ver?
Ainda estão por conhecer as regras de devolução das propinas. O Governo já anunciou, mas faltam ser conhecidos os pormenores, nomeadamente se pode pedir a devolução das propinas durante um período e mais tarde beneficiar do IRS Jovem ou vice-versa. Nesta fase é possível perceber qual o montante de desconto de IRS a que se tem direito, através do Simulador de Salário Líquido – avaliando a situação com IRS Jovem e sem – e comparar com o valor da devolução da propina, que poderá ainda sofrer alterações. O recomendado é esperar pela divulgação das regras para conseguir avaliar qual a melhor opção.
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