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Cripto, herança e ativos. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 11 de Janeiro de 2025 às 14:00
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08.01.2025

Cripto

| Antónia Teixeira

Gostava de saber se as principais criptomoedas bitcoin e ethereum são valores mobiliários ou commodities?

Depende de alguns fatores, nomeadamente da sua utilização. Em Portugal, a regulamentação é flexível. Ainda assim, a maior parte das criptomoedas são consideradas commodities. Em certas situações, nomeadamente no que se refere a instrumentos financeiros, como tokens, estamos perante valores mobiliários.

Gostava de saber se as principais criptomoedas bitcoin e ethereum são valores mobiliários ou commodities?

08.01.2025

Ativos

| J. Rodrigues

Ao efetuar resgates de títulos, uns detidos com menos de 365 dias outros com mais, como será feita a declaração de IRS em 2025, uma vez que os títulos detidos com menos de 365 dias são de englobamento obrigatório?

A declaração destes rendimentos tem de ser feita através do anexo G da declaração de IRS. É nesse anexo que vai identificar o tipo de ativos e as datas de compra e venda. Por regra, as entidades através das quais se realizam as transações disponibilizam um documento com este tipo de informação. Se não receber nada e tiver dúvidas sobre a informação que precisa, peça à entidade que disponibilize a informação.

Ao efetuar resgates de títulos, uns detidos com menos de 365 dias outros com mais, como será feita a declaração de IRS em 2025, uma vez que os títulos detidos com menos de 365 dias são de englobamento obrigatório?

De realçar que o englobamento deste tipo de ativos só é obrigatório se o rendimento coletável do contribuinte for igual ou superior a 80.000 euros (último escalão de IRS em 2024).  Se for o caso terá de englobar, sendo que as mais-valias serão tributadas à taxa máxima de IRS, tal como os restantes rendimentos.

08.01.2025

Herança

| Marcelo Gama

Sou herdeiro de um familiar à proporção de 10%, e na aludida herança consta um imóvel que foi alienado em 2024 com mais-valias. Fui informado por várias pessoas de que tratando-se de um imóvel que foi adquirido, por esse familiar, antes de 1 de janeiro de 1989, o mesmo não está sujeito a mais-valias, pois à data o código do IRS não estava em vigor.

Nesse sentido a minha declaração de IRS deverá conter a proporção da alienação do referido imóvel, mas a mesma não será objeto de mais-valias fiscais. É correta esta informação?

Para o caso em questão a data de referência de "compra" é o da herança. Ou seja, só passou a ser proprietário de parte do imóvel quando o herdou, o que significa que as mais-valias geradas pela venda serão tributadas.

Sou herdeiro de um familiar à proporção de 10%, e na aludida herança consta um imóvel que foi alienado em 2024 com mais-valias. Fui informado por várias pessoas de que tratando-se de um imóvel que foi adquirido, por esse familiar, antes de 1 de janeiro de 1989, o mesmo não está sujeito a mais-valias, pois à data o código do IRS não estava em vigor.

Nesse sentido a minha declaração de IRS deverá conter a proporção da alienação do referido imóvel, mas a mesma não será objeto de mais-valias fiscais. É correta esta informação?

Assim, quando entregar a declaração de IRS terá de identificar, no anexo G, a data de compra (que é a data da herança) e o valor de compra (cujo valor é o usado para efeitos de liquidação do imposto do selo na altura da herança), assim como o valor e data de venda, identificando sempre a sua quota parte do imóvel.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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