Cripto, herança e ativos. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Cripto
| Antónia Teixeira Gostava de saber se as principais criptomoedas bitcoin e ethereum são valores mobiliários ou commodities?
Gostava de saber se as principais criptomoedas bitcoin e ethereum são valores mobiliários ou commodities?
Ativos
| J. Rodrigues Ao efetuar resgates de títulos, uns detidos com menos de 365 dias outros com mais, como será feita a declaração de IRS em 2025, uma vez que os títulos detidos com menos de 365 dias são de englobamento obrigatório?
Ao efetuar resgates de títulos, uns detidos com menos de 365 dias outros com mais, como será feita a declaração de IRS em 2025, uma vez que os títulos detidos com menos de 365 dias são de englobamento obrigatório?
De realçar que o englobamento deste tipo de ativos só é obrigatório se o rendimento coletável do contribuinte for igual ou superior a 80.000 euros (último escalão de IRS em 2024). Se for o caso terá de englobar, sendo que as mais-valias serão tributadas à taxa máxima de IRS, tal como os restantes rendimentos.
Herança
| Marcelo Gama Sou herdeiro de um familiar à proporção de 10%, e na aludida herança consta um imóvel que foi alienado em 2024 com mais-valias. Fui informado por várias pessoas de que tratando-se de um imóvel que foi adquirido, por esse familiar, antes de 1 de janeiro de 1989, o mesmo não está sujeito a mais-valias, pois à data o código do IRS não estava em vigor. Nesse sentido a minha declaração de IRS deverá conter a proporção da alienação do referido imóvel, mas a mesma não será objeto de mais-valias fiscais. É correta esta informação?
Sou herdeiro de um familiar à proporção de 10%, e na aludida herança consta um imóvel que foi alienado em 2024 com mais-valias. Fui informado por várias pessoas de que tratando-se de um imóvel que foi adquirido, por esse familiar, antes de 1 de janeiro de 1989, o mesmo não está sujeito a mais-valias, pois à data o código do IRS não estava em vigor.
Nesse sentido a minha declaração de IRS deverá conter a proporção da alienação do referido imóvel, mas a mesma não será objeto de mais-valias fiscais. É correta esta informação?
Assim, quando entregar a declaração de IRS terá de identificar, no anexo G, a data de compra (que é a data da herança) e o valor de compra (cujo valor é o usado para efeitos de liquidação do imposto do selo na altura da herança), assim como o valor e data de venda, identificando sempre a sua quota parte do imóvel.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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