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Despesas de educação, mais-valias, dividendos, arrendamento, venda de casa. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 27 de Abril de 2024 às 15:00
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24.04.2024

Despesas de educação

| Maria João Guerreiro

Um dos meus dependentes frequenta uma faculdade privada. Para obter um desconto na ordem dos 3% optei por pagar o ano inteiro em setembro de 2023, no valor de cerca de 4.700,00 euros, sendo a fatura foi passada e validada em 2023. Contudo este valor refere-se ao ano letivo de 2023/2024. Posso colocar uma parte do valor em 2023 (setembro, outubro, novembro e dezembro) e o remanescente em 2024?

Não. O sistema fiscal só vai reconhecer uma fatura com data de 2023 em 2023. No entanto, esta questão pode ter substância, mas só com um sistema de contabilidade organizada é que seria possível (e recomendado).

Poderá tentar fazer colocar parte desta fatura em 2024, mas terá de preencher os dados à mão e não há certeza de que a Autoridade Tributária reconheça essa despesa no próximo ano.  

Em anos futuros, o que é recomendável é que pague o valor total, para obter o desconto, mas peça à faculdade para passar duas faturas, uma com data de 2024 e outra com data de 2025, desta forma não terá qualquer problema para beneficiar da dedução fiscal.

24.04.2024

Mais-valias

| António Maria Martins

Em 2023 comprei ações que vendi no mesmo ano com mais-valias. Na apresentação do IRS de 2023 posso deduzir menos valias existentes nos anos de 2020, 2021 e 2022?

Não, a não ser que nos anos que refere tenha optado por fazer o englobamento dessas menos-valias. Pode agora voltar a englobar os rendimentos e beneficiar dessas menos-valias passadas. Mas se não o fez nos anos anteriores, não vai conseguir fazer essa dedução.

24.04.2024

Dividendos

| Jorge Amaral

Li num artigo que os dividendos, quando chegam à carteira dos investidores, já foram sujeitos à taxa de retenção na fonte de 28%, aplicada pela entidade pagadora. Assim não é necessário mencioná-los na declaração de IRS, a não ser que opte pelo englobamento. É mesmo assim? Só tenho de preencher o Anexo E caso queira optar pelo englobamento? E no caso da entidade pagadora ser nacional, é verdade que só é necessário declarar metade do valor?

Sim, só deve preencher se englobar os rendimentos. Deve declarar na sua declaração de IRS, até porque ao fazê-lo vai beneficiar. Isto porque vai acabar por pagar menos impostos. Assim, declara apenas metade do valor bruto do rendimento e 100% das retenções, com o código de rendimento E10.

Imagine que recebe 10 mil euros em dividendos, a empresa transfere-lhe 7.200 euros e retém 2.800 euros (tributa a 28%). Na declaração de IRS vai declarar que teve rendimentos de 5.000 euros (metade dos 10 mil brutos) e reteve 2.800 euros.

Esta tributação só é aplicada a empresas que tenham sede em Portugal, que paguem IRC e desde que os beneficiários sejam residentes em Portugal.

24.04.2024

Arrendamento

| David Almeida

Arrendei um imóvel com eletricidade e água incluídos. Posso deduzir essas despesas (anexo F)?

Não. Enquanto senhorio pode deduzir despesas de condomínio, IMI, Imposto do Selo, outras taxas municipais, seguros de renda ou melhorias do imóvel, como pinturas no exterior ou interior do imóvel ou outras melhorias.

Enquanto inquilino a única despesa que deverá poder deduzir é a renda que paga mensalmente, se for a morada fiscal.

24.04.2024

Venda de casa

| Anónimo

Vendi uma casa rústica fruto de herança, contudo as despesas com os encargos transitaram de ano. Ou seja, a solicitadora que me tratou de toda a documentação só emitiu a fatura em Janeiro deste ano e eu vendi a casa o ano passado.  Como proceder na declaração de IRS. Posso por a despesa de encargos de uma fatura do ano seguinte?

Sendo a fatura de 2024, não deverá conseguir que a Autoridade Tributária aceite como despesa do ano passado. E a venda do imóvel, e a mais-valia correspondente, terão de ser declarados em 2023. Pode tentar que a AT aceite, mas não deverá aceitar.

 

Tenho investimentos numa plataforma. Recebi dividendos, mas não recebi o dinheiro. O valor foi colocado na aplicação. Preciso de declarar estes dividendos.

Sim, à partida terá de os declarar, uma vez que foram colocados à sua disposição. Ou seja, se o valor estiver disponível e puder fazer o resgate desse montante terá de o declarar, ainda que o dinheiro ainda não esteja na sua conta, mas sim na plataforma.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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