IRS e criptoativos. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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IRS
| André Batista
Como posso declarar a renda no IRS? Devia ter incluído no e-fatura até ao fim de fevereiro ou ainda posso fazê-lo? Ao contrário das restantes despesas que permitem a dedução à coleta de IRS, as rendas não são validadas no e-fatura. Regra geral, as rendas não são consideradas como faturas e sim como recibos. Logo, constam no Portal das Finanças. Por isso, não precisava de registar o valor das rendas manualmente no e-fatura. Após a Autoridade Tributária calcular as suas deduções à colete "abre" o prazo para verificar os encargos no Portal das Finanças, que costuma ser até ao dia 15 de março. Ou seja, tem até ao dia 15 deste mês para garantir que os valores das suas rendas estão corretos.
Para tal, entre no Portal das Finanças, escolha o menu "Cidadão", selecione a opção de "Serviços" e escolha a categoria "Arrendamento". Depois, selecione a opção "Recibos de Renda", "Consultar Recibos" e, por fim, escolha a opção "Locatário".
Caso verifique que os montantes dos recibos de renda não estão corretos, pode corrigi-los na sua declaração de IRS, se preencher o Modelo 3. A alteração é feita no quadro 6C do anexo H. Mas se quiser optar pelo IRS Automático, não consegue alterar estes valores.
Criptoativos
| Anónimo
Invisto regularmente em criptomoedas desde 2016. Afinal o que tenho de fazer no IRS?Se investe regularmente, pode ter de atuar de formas distintas. Será crucial determinar há quanto tempo detém as criptomoedas, se há menos ou mais de 365 dias. Contudo, é importante salientar, que em termos de declaração de IRS só terá de reportar quando concretizar uma operação.
Assim, a lei determina um dever de reporte caso detenha criptomoedas há mais de 365 dias e as tenha vendido por dinheiro (não contam para a declaração as trocas de cripto por cripto).
Se estive nesta situação (venda de criptoativos detidos há mais de 365 dias), deverá preencher o anexo G1, dedicado às mais-valias não tributadas, onde deve incluir uma série de informações desde o seu NIF, valor de realização e aquisição desse mesmo criptoativos e respetivas quantidades, até à nacionalidade do intermediário financeiro ou NIF.
Já se obteve rendimentos com criptomoedas há menos de 365 dias, tenha em conta que a lei distingue entre dois tipos de rendimentos possíveis: a título pessoal e como atividade empresarial. A título pessoal o rendimento mais comum são as mais-valias conseguidas com a venda de criptoativos e seu resgate em dinheiro. Este rendimento é enquadrado na categoria G e, nesta situação as mais-valias são tributadas.
A tributação incide sobre a mais-valia à taxa autónoma de 28%, podendo optar pelo englobamento. No entanto, tenha em conta que se o total dos seus rendimentos o colocarem no último escalão do IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório e a taxa aplicável é 48%.
Caso se trate de uma atividade empresarial, deverá declarar na categoria, mas terá de perceber que tipo de coeficiente se aplica, pelo que se tiver dúvidas contacte um contabilista e/ou um fiscalista.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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