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IRS, dupla tributação, mais-valias imobiliárias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 18 de Janeiro de 2025 às 14:00
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15.01.2025

IRS

| Miguel Silva

Gostaria de colocar uma dúvida sobre a atribuição de descontos a empregados e o seu efeito no IRS. A empresa para a qual trabalho funciona na área do retalho e atribui aos empregados um desconto de 10% na compra de produtos à própria empresa, num limite máximo de 100 euros de desconto por ano. Por exemplo, para uma compra de 100 euros que um empregado realize, tem um desconto de 10 euros, pagando apenas 90 euros. A empresa considera este desconto de 10 euros como um beneficio e é adicionado ao IRS do empregado. Este entendimento está correto? Um desconto deverá ser considerado um rendimento em espécie?

Não é obrigatório por lei, mas depende da política adotada pela empresa.

Gostaria de colocar uma dúvida sobre a atribuição de descontos a empregados e o seu efeito no IRS. A empresa para a qual trabalho funciona na área do retalho e atribui aos empregados um desconto de 10% na compra de produtos à própria empresa, num limite máximo de 100 euros de desconto por ano. Por exemplo, para uma compra de 100 euros que um empregado realize, tem um desconto de 10 euros, pagando apenas 90 euros. A empresa considera este desconto de 10 euros como um beneficio e é adicionado ao IRS do empregado. Este entendimento está correto? Um desconto deverá ser considerado um rendimento em espécie?

15.01.2025

Dupla tributação

| Carlos A N Fransosi

Tenho ações de empresas que são negociadas na bolsa de Madrid. Apesar da orientação no Portal das Finanças para emitir carta e enviar para a empresa, para evitar a dupla tributação, até o momento não foi possível. As empresas em Madrid (Telefónica, Repsol e Enagas) alegam que não é responsabilidade delas, que repassa o pagamento dos dividendos para os bancos que operam, o banco (Banco Invest) alega que não é com ele a operação. Como funciona? O que posso fazer?

Quando preencher o IRS tem de identificar que pagou impostos nos dois países, através do anexo J da declaração de IRS. Terá de identificar o acordo de isenção de dupla tributação entre Portugal e Espanha e pedir o reembolso. Tudo isto pode ser feito através da declaração de IRS. Se em causa estão rendimentos de 2024, será na declaração que vai entregar a partir de abril. 

Tenho ações de empresas que são negociadas na bolsa de Madrid. Apesar da orientação no Portal das Finanças para emitir carta e enviar para a empresa, para evitar a dupla tributação, até o momento não foi possível. As empresas em Madrid (Telefónica, Repsol e Enagas) alegam que não é responsabilidade delas, que repassa o pagamento dos dividendos para os bancos que operam, o banco (Banco Invest) alega que não é com ele a operação. Como funciona? O que posso fazer?

15.01.2025

Mais-valias imobiliárias

| Anónimo

Os reformados por invalidez ou com 65 anos estão isentos do pagamento de imposto sobre mais-valias imobiliárias, sem ser necessário reinvestir? Se assim for, posso vender a minha casa, ir viver para uma outra habitação, colocá-la como morada fiscal e voltar a vender o imóvel sem ter de pagar mais-valias?

No caso de estar reformado ou se tiver mais de 65 anos, pode beneficiar da isenção do pagamento de impostos sobre mais-valias pela venda de uma primeira habitação própria e permanente. Contudo, para beneficiar desta isenção não poderá ficar com o valor monetário na sua conta. Para poder beneficiar desta isenção terá de aplicar o valor da venda, nos seis meses seguintes à concretização da mesma, num dos seguintes produtos:

Os reformados por invalidez ou com 65 anos estão isentos do pagamento de imposto sobre mais-valias imobiliárias, sem ser necessário reinvestir? Se assim for, posso vender a minha casa, ir viver para uma outra habitação, colocá-la como morada fiscal e voltar a vender o imóvel sem ter de pagar mais-valias?

Contrato de seguro financeiro do ramo vida;

Adesão individual a um fundo de pensões aberto;

Contribuição para Contribuição para o regime público de capitalização

Contudo, é importante ter em consideração que, nos dois primeiros casos, os produtos escolhidos vão servir para proporcionar ao adquirente ou ao respetivo cônjuge ou unido de facto uma prestação regular periódica durante um período igual ou superior a 10 anos, de montante máximo anual igual a 7,5% do valor investido. Ou seja, passará a poder retirar periodicamente apenas uma parte desse dinheiro.

Importa salientar que se o valor das prestações recebidas ultrapassar este limite, ou se for interrompido o pagamento regular das prestações, deixa de ter direito ao benefício da exclusão.

A aquisição destes produtos é acumulável com o reinvestimento numa habitação própria e permanente para efeitos de isenção de imposto. Ou seja, imaginemos que um contribuinte reformado ou maior de 65 anos vende a sua habitação própria e permanente (HPP) por 400 mil euros e amortiza os 20 mil euros do crédito habitação que ainda devia ao banco relativo a esse mesmo imóvel. Pode reinvestir, por exemplo, 280 mil euros numa nova HPP e os restantes 100 mil num contrato de seguro financeiro do ramo vida, ficando assim isento do pagamento de imposto.

Se tiver dúvidas sobre se está abrangido ou não por esta regra, recomendamos que contacte as Finanças.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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