Mais-valias imobiliárias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.
| Alfredo Silva Vendi por 317 mil euros, uma moradia que comprei em 2001, por 80 mil euros. Tenho 70 anos de idade, e comprei um apartamento por 180 mil euros. Quanto vou pagar de mais valias?
Vendi por 317 mil euros, uma moradia que comprei em 2001, por 80 mil euros. Tenho 70 anos de idade, e comprei um apartamento por 180 mil euros. Quanto vou pagar de mais valias?
Para apurar o valor da mais-valias não basta subtrair o valor de aquisição ao valor de venda, é preciso ter em consideração o ano da compra e eventuais encargos que possam ter sido assumidos, nomeadamente de valorização do imóvel nos anos que antecederam a venda.
De realçar que, como reinvestiu, vai ter isenção parcial. Seria total se tivesse reinvestido a totalidade do valor de venda, ou seja, os 317 mil euros. No caso em particular, tendo 70 anos, pode beneficiar ainda de uma isenção se reinvestir o restante valor num contrato de seguro (por exemplo, um PPR), num fundo de pensões ou na contribuição para o regime público de capitalização. Mas atenção que tem seis meses após a venda para poder fazer este reinvestimento e ficar isento do pagamento de mais-valias. É preciso ter em consideração que terá algumas limitações nos resgates que poderá fazer.
Por fim, o valor apurado vai ser englobado aos restantes rendimentos obtidos durante o ano, sendo o valor total sujeito às taxas gerais de IRS. Assim, o recomendado é que simule a sua situação, através da Calculadora de mais-valias de imóveis e/ou consulte a Autoridade Tributária ou um contabilista para que possam ajudá-lo nas dúvidas que persistirem.
Nota ainda para o facto de que quem vendeu uma segunda habitação até ao dia 31 de dezembro de 2024 também pode beneficiar de isenção, desde que tenha usado o dinheiro para amortizar um crédito à habitação destinado a habitação própria permanente nos três meses após a venda.
| Rui Figueiredo O simulador da entrega de IRS de 2024 das Finanças não está a considerar a situação de ter em 2024 vendido um imóvel de habitação secundária e ter liquidado o empréstimo da habitação própria permanente. Isto está a representar dezenas de milhares de euros a mais que aparecem na verba a pagar este ano. Podem confirmar esta situação? E o que devo fazer?
O simulador da entrega de IRS de 2024 das Finanças não está a considerar a situação de ter em 2024 vendido um imóvel de habitação secundária e ter liquidado o empréstimo da habitação própria permanente. Isto está a representar dezenas de milhares de euros a mais que aparecem na verba a pagar este ano. Podem confirmar esta situação? E o que devo fazer?
| Ana Fernandes Em 2024 vendi um imóvel. Como registo esta venda no IRS? É no anexo G? Em que parágrafo?
Em 2024 vendi um imóvel. Como registo esta venda no IRS? É no anexo G? Em que parágrafo?
Se houver o reinvestimento ou intenção de reinvestir e tratando-se de uma habitação própria e permanente, terá de preencher o quadro 5 do Anexo G. Recomendamos que clarifique as dúvidas junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
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