Mais-valias, faturas e renda. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa, e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Mais-valias
| Inês Filipe
Se vender uma casa por um preço superior à que comprei, mas investir a diferença em obras, pago impostos sobre as mais-valias?
Para se ficar isento do pagamento de imposto sobre mais-valias é necessário que se faça o reinvestimento da totalidade do valor de venda. Ou seja, não basta investir o montante das mais-valias.
Assim, se comprou uma casa por 100 mil euros e vendeu por 150 mil euros, para ficar isento de tributação terá de fazer o reinvestimento dos 150 mil euros.
Nestes casos, estamos sempre a falar de imóveis que são primeira habitação, já que segundas habitações não beneficiam de isenção de tributação.
De realçar que o cálculo das mais-valias depende de vários fatores, nomeadamente o período em que o imóvel foi comprado e vendido, bem como algumas despesas e encargos com melhorias do imóvel e a sua aquisição.
Para ter uma ideia do impacto do reinvestimento parcial ou total, recomendamos que simule a situação através da Calculadora de Mais-Valias de Imóveis.
Faturas
| Alberto Pereira
Compro em hipermercados fraldas e pensos para incontinência. Posso desagregar da fatura geral, com outros produtos, aqueles itens e inscrevê-los em despesas de saúde no e-fatura para efeitos de IRS?
Para que as fraldas e pensos para incontinência possam entrar como despesa de saúde no IRS têm de ser compradas num estabelecimento com um código de atividade de saúde.
Renda
| Thiago Costa
Tenho uma dúvida em relação ao reajuste da renda com o meu senhorio para o ano de 2024. O contrato tem a duração de cinco anos, iniciado em agosto de 2020, e até então não havia sofrido qualquer ajuste.
Em novembro de 2023, fui informado que a partir de janeiro de 2024 a renda seria atualizada, considerando os seguintes percentuais: 0,43% (2022) + 5,43% (2023) + 6,94% (2024). Gostaria de confirmar se esta informação está correta.
No meu entendimento, o índice a ser aplicado referente a 2023 deveria ser de 2%. Agradeço desde já pela clarificação.
Fiscalmente, e pela regra geral, o aumento que poderá ser aplicado à renda corresponde apenas ao de 2024. Contudo, é recomendável que consulte um advogado especialista no assunto, uma vez que o contrato pode ter alguma especificidade que permita aumentos retroativos.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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