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Mais-valias, PPR e eficiência energética. Leia as respostas às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 23 de Setembro de 2023 às 15:00
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20.09.2023

Mais-valias

| Irene Miranda

Possuo um apartamento (A) no norte do país em regime de arrendamento e equaciono a venda de A aos atuais inquilinos. A concretizar-se, irá definitivamente resultar uma mais-valia. Neste momento resido num apartamento meu (B), sem crédito algum associado, tratando-se da minha morada própria e permanente.

Estou a equacionar a mudança para um novo apartamento em outro local (C), passando a ser a morada própria e permanente. A concretizar-se, B seria colocado no mercado para arrendamento. A dúvida que pretendo ver esclarecida é a seguinte: posso adquirir C utilizando as mais-valias obtidas com A como reinvestimento dentro dos prazos previstos, de modo a não pagar o imposto respetivo?

Não. Isto porque a possibilidade de reinvestir o valor da venda e, assim, beneficiar de isenção do pagamento de mais-valias só se aplica se o imóvel vendido corresponder à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Uma vez que o imóvel que pretende vender (A) se trata de uma segunda habitação, não poderá beneficiar da isenção. No caso, só poderia ficar isenta se vendesse o apartamento onde reside (B) e reinvestisse o valor da realização na compra de C, dentro dos prazos previstos na lei.

20.09.2023

PPR

| Luís Maia

Tenho três Planos Poupança Reforma (PPR) em instituições financeiras diferentes. O primeiro foi constituído em 2020 e tenho feito esforços anuais do mesmo. Desde então tenho declarado este PPR para efeitos de IRS. Os outros dois foram constituídos este ano em instituições bancárias diferentes da anterior e não irei declará-los para efeitos de IRS, ao contrário do primeiro. A minha questão é a seguinte: se quiser, por exemplo, no próximo ano resgatar os últimos PPR - que não irei declarar - tenho alguma penalização?

Em termos fiscais não terá qualquer penalização, uma vez que não usou qualquer benefício fiscal. Contudo, terá de ler as condições do produto que subscreveu para perceber se não tem um período mínimo de permanência.

20.09.2023

Apoios à eficiência energética

| Alexandra Ferreira    

A minha questão diz respeito ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Resido num prédio com dois andares (o outro andar é habitado por um familiar) e troquei as janelas de ambos para serem mais eficientes. Estando as casas no nome de um mesmo proprietário, mas em propriedade horizontal, posso candidatar-me ao apoio pelos dois andares (podendo usufruir duas vezes da despesa elegível de 2.000 euros) ou só uma vez?

A legislação indica que são elegíveis para os apoios financeiros pessoas singulares que residam na habitação alvo de obras, mas também pessoas que comprovem "a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis".

 

Por outro lado, de acordo com a informação que consta no Fundo Ambiental, os apoios são por pessoa. Ou seja, no máximo um contribuinte terá um apoio de 2.000 euros se mudar as janelas. Ainda assim, recomendamos que entre em contacto com o Fundo Ambiental para se certificar das condições de acesso.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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