Mais-valias, PPR e pensões. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
- Partilhar artigo
- ...
Mais-valias
| Anónimo
As mais e menos-valias mobiliárias e imobiliárias são consideradas da mesma categoria? Pode o seu saldo ser junto para efeito de cálculo de imposto IRS? Com englobamento ou sem?
Pode o seu saldo ser junto para efeito de cálculo de imposto IRS? Com englobamento ou sem?
As mais e menos-valias mobiliárias e imobiliárias pertencem à categoria de rendimentos que são reportados no anexo G da declaração de IRS. Contudo, são colocados em diferentes quadros e não se regem pelas mesmas regras.
No caso de transações imobiliárias, estas têm de ser declaradas no quadro 4 do anexo G. De realçar que as mais e menos-valias imobiliárias são de englobamento obrigatório.
Já em relação às mais e menos-valias mobiliárias, estas têm de ser reportadas no quadro 9, do anexo G. Neste caso, o englobamento não é obrigatório, sendo uma decisão do contribuinte. Sendo de realçar que as menos-valias mobiliárias não abatem ao rendimento coletável de outras categorias de rendimento, ou seja, apenas abatem ao rendimento coletável da própria categoria.
Para saber qual a opção mais vantajosa, no caso das transações mobiliárias, o recomendado é que, antes de entregar a declaração de IRS, faça simulações com as duas situações. Dessa forma ficará a saber o que compensa mais no seu caso.
PPR
| Anónimo
Subscrevi dois PPR, posso ter benefícios fiscais nos dois ou apenas num deles?
Subscrevi dois PPR, posso ter benefícios fiscais nos dois ou apenas num deles?
As deduções à coleta em sede de IRS são por contribuinte e não por produto. O que significa que pode conseguir deduções por via dos dois PPR, desde que não ultrapasse a dedução máxima.
É possível deduzir até 20% do valor aplicado num PPR, sendo que o montante máximo de dedução depende do valor do investimento e da idade do subscritor.
Estas deduções variam entre os 400 euros, para quem tiver até 35 anos e investir 2.000 euros, e os 300 euros, para os subscritores com mais de 50 anos (e até à reforma) se aplicarem 1.500 euros.
Ainda assim, o valor máximo pode ser alcançado com mais do que um investimento. Não precisa de ser canalizado todo para o mesmo.
De realçar ainda que o valor máximo de deduções à coleta de IRS depende do rendimento coletável do contribuinte, sendo que os valores oscilam entre um mínimo de 1.000 euros e um máximo de 2.500 euros.
Pensões
| Anónimo
Estou reformado, mas vou voltar a trabalhar, tenho de fazer descontos?
Depende. Se estiver reformado e estiver a trabalhar por conta de outrem tem de descontar para a Segurança Social. Já se for trabalhador independente pode estar isento. O recomendável é que confirme se reúne as condições para estar isento.
Ainda assim, passando a descontar, vai ver a sua reforma aumentada de forma automática. O aumento em causa depende do valor do seu rendimento (e dos descontos realizados).
Quanto à tributação em sede de IRS, depende do valor dos rendimentos totais. Os contribuintes que ganhem até 8.500 euros anuais estão dispensados de entregar a declaração de IRS, independentemente de os rendimentos virem de trabalho ou pensão. Superando esse montante têm de pagar IRS.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
Mais lidas