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Recibos verdes, mais-valias, investimentos e IRS. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 17 de Fevereiro de 2024 às 15:00
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15.02.2024

Recibos verdes

| Joana Ares

Se um trabalhador independente passar menos de seis meses de recibos verdes e o total do valor declarado ficar abaixo do limite, fica isento de pagamentos à Segurança Social nesse período? Se não ficar, como calcular o que tem de pagar?

A isenção de pagamentos à Segurança Social só se aplica a casos muito específicos e, por regra, quando tem um outro tipo de rendimento, como trabalho por conta de outrem ou pensão.

Quanto ao valor da contribuição, este depende do tipo de rendimentos que aufere.

No site da Segurança Social encontra um espaço com informação relevante para os Trabalhadores Independentes, onde é explicado, entre outras questões, como se calculam as contribuições. Além disso, pode usar o Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes do Doutor Finanças para perceber quais os valores que terá de pagar à Segurança Social.

15.02.2024

Mais-valias

| Anónimo

Vendi uma casa por um valor superior ao valor de compra. Vou comprar uma casa e fazer obras. Posso usar o valor na compra e nas obras e ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias?

Para isenção da tributação sobre as mais-valias terá de usar todo o valor de venda, sendo que só poderá usar o dinheiro para um dos fins: compra, construção ou obras. Não é possível usar para duas finalidades.

15.02.2024

Investimentos

Anónimo

Fiz investimentos em bolsa em 2023. Criei conta numa plataforma e investi ao longo do ano. Apesar de ter tido vários fechos de posição com lucro, no final do ano o saldo da minha carteira estava negativo, tendo, portanto, tido prejuízo. Necessito de declarar algo, atendendo a ter tido prejuízo? 

Terá de reportar as transações mobiliárias realizadas, através do preenchimento do quadro 9 do anexo G. É aqui que terá de identificar as mais e/ou menos-valias mobiliárias, que podem ser alvo de tributação autónoma ou englobadas. A decisão é do contribuinte.

Contudo, só podem ser consideradas as transações efetivamente realizadas, o valor da sua carteira não é considerado. O valor da sua carteira não representa uma menos-valia. Só se concretizará uma perda de valor se efetivamente realizar uma operação por um valor inferior à aquisição.

15.02.2024

IRS

| Anónimo

Faço muitas horas extraordinárias, e a minha empresa está a processar as horas extra com o salário base, o que tem feito aumentar a minha taxa de retenção na fonte. A tributação das horas extraordinárias não é feita de forma separada?

De facto, as horas extraordinárias são alvo de tributação autónoma, precisamente para não alterar o escalão de IRS.

Diz a legislação que "os subsídios de férias e de Natal, a remuneração relativa a trabalho suplementar e as remunerações relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do sujeito passivo, são sempre objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição", de acordo com o nr.5 do artigo 99.º-C do CIRS.

De realçar que, apesar de poder estar a descontar mensalmente uma taxa superior, no final do ano esta questão é irrelevante. Ou seja, quando entregar a declaração de IRS e fizer as "contas" com o Fisco, receberá um reembolso superior, uma vez que reteve mais do que era necessário.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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