Benfica SAD admite prolongar prazo para revogar ordens na emissão obrigacionista
Os investidores que já deram ordens de subscrição para a emissão obrigacionista que a SAD do Benfica tem em curso, no valor inicial de 35 milhões de euros, poderão alterar ou revogar as suas ordens mais tarde do que o prazo previsto, admite esta sexta-feira a SAD "encarnada" em comunicado.
PUB
Esta possibilidade estará dependente da publicação da adenda ao prospeto que a SAD já anunciou que iria fazer após a detenção do presidente do clube e do conselho de administração da sociedade anónima desportiva, Luís Filipe Vieira, na quarta-feira.
Face à detenção de Vieira para primeiro interrogatório judicial por suspeitas de diversos crimes, incluindo alguns que teriam lesado a SAD, o prospeto terá de ser atualizado na questão dos riscos da operação.
PUB
Agora, a SAD indica que "os investidores que já tenham transmitido as suas ordens de subscrição poderão revogá-las ou modificá-las até 16 de julho de 2021 ou até três dias após a data de aprovação da adenda, caso esta venha a ser aprovada após 13 de julho de 2021". Para já, a oferta não sofreu alterações de calendário, decorrendo até 23 de julho.
Assim, caso a adenda só venha a ser aprovada pela CMVM após a próxima terça-feira, os investidores terão três dias após a sua divulgação para modificarem ou revogarem as ordens.
PUB
A SAD poderá também aumentar o montante global da emissão até dia 13 de julho mediante uma adenda ao prospeto, mas não é esta questão que está em causa aqui.
No mesmo comunicado, a SAD refere que "o Conselho Fiscal da Benfica SAD suspendeu o Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Vieira, em conformidade com o disposto no número 1, alínea b) do artigo 400.º do Código das Sociedades Comerciais ("CSC"), na sequência de um pedido que lhe foi dirigido pelo mesmo, tendo em consideração que se encontra em curso um inquérito no âmbito de uma investigação criminal que o envolve e no contexto da qual foi detido".
PUB
"Durante esse período de suspensão, e em conformidade com o disposto no número 2, do artigo 400.º do CSC, desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração Rui Manuel César Costa, até agora vogal do Conselho de Administração, mantendo o Conselho de Administração todas as suas atribuições e competências nos termos previstos na lei e nos estatutos", acrescenta.
Saber mais sobre...
Saber mais Benfica SAD Luís Filipe Vieira emissão obrigações prazo revogação investidoresAdam Smith aos 250 anos
Quem pediu o euro digital?
Mais lidas
O Negócios recomenda