Novas obrigações para o retalho pagam metade do juro da primeira emissão
O IGCP decidiu avançar com mais uma emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável. Será a terceira deste ano e a sexta de sempre, que volta a ter um corte substancial na taxa de remuneração.
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De acordo com um aviso colocado em Diário da República, a nova série de obrigações para o retalho vai pagar uma taxa de juro bruta de 1,1%, uma descida de meio ponto percentual face às emitidas mais recentemente (1,6% em Julho) e metade da remuneração da primeira emissão destes produtos (2,2% em Março de 2016).
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Sempre que lançou uma nova série, o IGCP cortou a remuneração das OTRV, em linha com as taxas que são praticadas no mercado. A taxa de juro das obrigações do Tesouro a cinco anos está actualmente nos 0,7%.
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Desta vez o corte na taxa das OTRV foi o mais forte de sempre, mas ainda assim o Tesouro está a remunerar os aforradores com taxas superiores às praticadas no mercado secundário.
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Julho de 2017 – 1,6%
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Abril de 2017 – 1,9%
Novembro de 2016 – 2%
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Agosto de 2016 – 2,05%
Março de 2016 – 2,2%
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Apesar deste corte nas remunerações, o IGCP tem conseguido forte procura na emissão destes títulos. Nas cinco colocações anteriores angariou um total de 5.650 milhões de euros em financiamento, o que perfaz mais de mil milhões de euros por emissão. A emissão de Julho deste ano atraiu o interesse de mais de 70 mil investidores.
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De olho no subsídio de Natal
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A oferta pública de subscrição destes títulos vai decorrer entre 15 e 28 de Novembro, pelo que ainda irá a tempo para muitos portugueses aproveitarem o subsídio de Natal para reforçar a aposta nos produtos de poupança do Estado.
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Já a última emissão também foi lançada em Julho, de olho nos subsídios de férias e no regresso ao país de muitos emigrantes. Tal como nas emissões anteriores o montante indicativo é de 500 milhões de euros, mas poderá ser aumentado caso a procura o justifique. Uma decisão que terá de ser anunciada pelo ministério das Finanças até 21 de Novembro e que foi sempre tomada no passado.
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De resto as caracteristicas desta emissão são as mesmas de sempre. As ordens de subscrição serão expressas em montante, sendo o mínimo de subscrição por investidor de 1.000 euros correspondente a 1 OTRV, e o máximo de 1.000.000 euros correspondente a 1.000 OTRV, devendo as ordens ser transmitidas em múltiplos de 1.000 euros e subscritas junto de uma instituição de crédito.
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Segundo o IGCP, as OTRV têm previstas o pagamento de juros, semestral e postecipadamente, em 5 de junho e 5 de dezembro de cada ano, ocorrendo o reembolso do capital em 5 de dezembro de 2022.
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