Os impostos não vão de férias
Pode parecer um contra-senso mas planear antes de ir de férias, não se atrasar nos pagamentos ou estar atento às novidades pode ter vantagens quando fizer as contas ao IRC que a sua empresa paga. Aqui ficam três dicas para poupar.
1. Planear antes de ir de férias
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Ana Silva (A.S.) é responsável financeira de uma fábrica em Oeiras (*). O ano passado só teve tempo de pensar no IRC já no fecho das contas e o inesperado aumento das tributações autónomas foi difícil de justificar à administração. Assim, embora cansada, este ano A.S. decidiu planear a revisão da situação fiscal da empresa antes de ir de férias. Reviu o resumo das alterações trazidas pelo Orçamento de Estado para 2012 (OE 2012) recebido dos consultores fiscais, e identificou 2 situações relevantes:
Certificação do "software" de facturação. O abate dos programas de facturação substituídos em consequência da exigência de certificação serão aceites para efeitos fiscais em 2012. Adicionalmente, a aquisição do novo "software" de facturação também pode ser considerada como gasto dedutível.
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Este regime foi prorrogado para investimentos a efectuar até 31 de Dezembro de 2012. A.S. sabe que há investimentos previstos para a fábrica. Pode ser relevante avançar já 2012 com os mesmos pois poderão qualificar para estes benefícios. Em termos gerais, num investimento de um milhão de euros, 10% do investimento elegível (100 mil euros), poderá abater ao valor do IRC a pagar.
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M.S. vai analisar com o técnico oficial de contas e com os consultores fiscais estas situações logo que regresse das férias.
2. Não se atrasar nos pagamentos
Álvaro Peixoto (A.P.), tesoureiro numa empresa do Porto (*), teve uns dias de férias. Na sua ausência, houve um atraso de uma semana no envio do cheque para pagamento do IRS e IRC retido aos empregados e aos fornecedores no mês de Maio.
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Ainda que o atraso seja de apenas uma semana, quando regressar de férias A.P. terá uma desagradável surpresa. Para retenções na fonte de 200 mil euros, a coima mínima a aplicar é de 20% do imposto em falta, ou seja, 40 mil euros. A este valor ainda acrescem juros.
As coimas tiveram um aumento substancial em 2012. Houve um aumento em cerca de 50% dos limites em abstracto das coimas (45 mil euros em caso de negligência e 165 mil euros em caso de dolo) e um aumento de 50% no montante das coimas de contra-ordenações. Felizmente, logo que detectada a situação, é possível requerer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a redução de coimas. Quanto mais cedo, maior a redução que pode ser obtida.
3. Estar atento às novidades
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Rui Costa (R.C.) é gerente de uma sociedade constituída em 2021 no distrito de Castelo Branco (*). Uma das razões para a escolha do local, foram os benefícios fiscais aplicáveis a zonas de interioridade, como a taxa de IRC de 10% durante os primeiros cinco anos de actividade.
Estes benefícios fiscais foram revogados com o OE 2012. Como R.C. havia estimado lucros tributáveis de cerca de 500 mil euros para os primeiros cinco anos de actividade (IRC a pagar na ordem dos 50 mil euros), o aumento da taxa de IRC (de 10% para 25%) significaria um aumento de cerca de 75 mil euros de IRC a pagar.
R.C. estava a ponderar cessar a actividade, quando foi alertado pelos seus consultores fiscais para uma informação publicada no Portal das Finanças - http://www.portal dasfinancas.gov.pt/. Em resposta a um pedido de um contribuinte (Processo 413/2012), a AT conclui que uma entidade em situação semelhante poderia continuar a aplicar a taxa de 10% até ao término dos primeiros cinco anos de actividade. Com esta informação, R. C. avançou de imediato com um pedido de informação vinculativa junto da AT.
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Os impostos não vão de férias, mas nem tudo são más notícias. Esteja atento às novidades! Para mais informação. vá a http:// www.pwc.com/pt/pt/pwcinforfisco.
(*) Os nomes e locais utilizados são fictícios, para ilustração das situações fiscais relevantes.
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