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Criptoativos: contributo para a revisão (suspensão) das regras fiscais

Essencialmente, o legislador tributário criou uma legislação impossível de cumprir. Em quase todos os casos, pura e simplesmente, não é possível preencher uma fatura.

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As recentes alterações ao Código do IRS, pelo Orçamento de Estado para 2023, trouxeram novidades no que respeita à tributação de rendimentos provenientes de criptoativos. Reportamo-nos, em particular, aos rendimentos provenientes das atividades de “mining” e “staking”, que passaram a ser tributáveis em sede de IRS como rendimentos de categoria B, sendo agora consideradas como atividades comerciais nos termos da nova alínea o) do n.º 1 do artigo 4º do Código de IRS (CIRS).

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