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Inês Oom de Sacadura Advogada pbbr
13 de Dezembro de 2022 às 20:15

Teletrabalho, a que preço?

Ainda que se compreenda a premissa do legislador, a verdade é que este regime, para além de oneroso para as empresas, representa uma sobrecarga administrativa que não é comportável no meio empresarial.

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No âmbito das recentes alterações legislativas ao regime do teletrabalho, ficou definido que as empresas são obrigadas a pagar aos seus trabalhadores um montante equivalente ao acréscimo de despesas que o trabalhador passe a suportar como consequência da aquisição ou uso dos equipamentos ou sistemas necessários à realização de teletrabalho, incluindo, designadamente, os acréscimos de custos de energia e com internet.

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