As promoções que nunca foram
Os consumidores perderam em muitos produtos a noção do preço-base e passaram a raciocinar apenas com base no desconto, não se apercebendo de que os preços reais efetivamente aumentavam. É este cenário que não se pode repetir.
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No passado dia 28 de maio entrou em vigor o DL n.º 109-G/2021, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa o essencial da Diretiva 2019/2161 (conhecida como “Diretiva Omnibus”), que veio modernizar as regras europeias de defesa dos consumidores. É uma alteração transversal ao nível da proteção do consumidor, mas hoje interessa-me falar do controlo da prática, tão generalizada nos últimos anos, de os grandes estabelecimentos fazerem promoções constantes de alguns produtos, muitas vezes induzindo o consumidor em erro quanto à dimensão (se não mesmo à existência) da poupança que está a realizar.
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