Redes sociais e (des)responsabilização: onde estamos? (parte I)
É obrigação de quem lucra anualmente milhares de milhões de dólares com este negócio ter em vigor controlos efetivos, que restrinjam o acesso de menores a certos conteúdos e monitorizem utilizadores perigosos.
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Na semana passada, dois tribunais dos EUA (do Novo México e Califórnia) condenaram duas plataformas digitais em decisões que podem ser históricas e que, na verdade, acabam por não ser demasiado surpreendentes. As decisões abordam questões muito diferentes, ambas relacionadas sobretudo com a utilização de redes sociais e plataformas ‘online’ por menores. Por um lado, a exploração sexual a que os menores ficam expostos ao utilizar as redes sociais, e a falta de cuidados destas em prevenir que isto possa ocorrer no ambiente que elas próprias criaram e desenvolvem. Por outro, a configuração propositadamente viciante que estas redes têm, e que torna tantos adolescentes (e adultos) verdadeiros “junkies” que gastam o seu recurso mais precioso — o tempo — em frente a ecrãs de telemóvel ou computador. Uma vez que cada um destes tópicos tem pano para mangas, hoje falarei apenas da primeira decisão, ficando a outra para a próxima crónica.
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