A resiliência operacional digital no setor financeiro
Não só as entidades financeiras necessitam de uma abordagem integrada de "compliance", mas que as autoridades de supervisão – a quem cabe vigiar a boa aplicação destes regimes – devem também ter um papel pedagógico.
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Em dezembro, assistimos à publicação de duas leis fundamentais para o reforço da cibersegurança em Portugal: o Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpôs a Diretiva (UE) 2022/2555 (a “NIS2”) e a Lei n.º 73/2025, que transpôs a Diretiva (UE) 2022/2556 sobre resiliência operacional digital no setor financeiro (a “DORA”), concretizando o Regulamento (UE) 2022/2554, já aplicável (e aplicado) em Portugal desde o início de 2025 (o “Regulamento DORA”).
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