A vitória da Banca sobre o ASSB
Esta decisão tem um impacto relevante no setor bancário, que vê assim resposta a verdade dos factos que invoca faz tempo e vê reconhecido o facto de a tributação, mesmo quando dirigida a setores específicos da economia, dever respeitar os princípios constitucionais basilares.
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A 3 de junho, o Tribunal Constitucional emitiu o Acórdão n.º 477/2025, declarando inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que estabelece o cálculo do Adicional de Solidariedade Sobre o Setor Bancário (ASSB) relativo ao primeiro semestre de 2020, por violação do princípio constitucional da proibição da retroatividade fiscal.
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