Afinal, a tributação extraordinária não é só aplicável ao subsídio de Natal
Embora tenha sido amplamente divulgado que esta sobretaxa iria corresponder a uma tributação adicional sobre o subsídio de Natal, a verdade é que a opção do Executivo foi bem mais abrangente.
No dia 8 de Setembro do presente ano, entrou em vigor a Lei que aprovou a sobretaxa extraordinária de 3,5% sobre os rendimentos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Embora tenha sido amplamente divulgado que esta sobretaxa iria corresponder a uma tributação adicional sobre o subsídio de Natal, a verdade é que a opção do Executivo foi bem mais abrangente do que inicialmente se esperava. Desde logo, a sobretaxa extraordinária de IRS irá incidir sobre todos os tipos de rendimento englobados em IRS, auferidos por residentes fiscais em território português.
Assim, serão sujeitos a esta tributação extraordinária os rendimentos do trabalho dependente, os rendimentos empresariais e profissionais, os rendimentos de capitais que sejam englobados, os rendimentos prediais, os incrementos patrimoniais e pensões. Esta sobretaxa incidirá também sobre alguns rendimentos sujeitos a taxas especiais, como as mais-valias de partes sociais.
Uma das questões que suscitou mais expectativa estava relacionada com o cálculo do montante do rendimento que seria sujeito a esta sobretaxa de 3,5%. Nos termos da nova legislação, a sobretaxa irá incidir sobre a parte do rendimento colectável que exceda o valor anual do salário mínimo (€ 6.790), por sujeito passivo, sendo possível efectuar uma dedução à colecta por dependente correspondente a € 12,13 (2,5%*retribuição mínima mensal garantida) por dependente.
Todavia, os sujeitos passivos que aufiram rendimentos do trabalho dependente e pensões pagarão a sobretaxa antes da entrega da declaração de IRS, visto que serão sujeitos a uma retenção na fonte correspondente a 50% do subsídio de Natal liquido, ou seja, deduzido da retenção na fonte mensal e das contribuições para a Segurança Social, na parte que exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida (€ 485).
No caso das entidades que pagam o subsídio de Natal fraccionadamente, estas deverão reter a parte proporcional da sobretaxa extraordinária em cada pagamento. As quantias retidas deverão ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas e nunca depois do dia 23 de Dezembro.
Note-se no entanto que o facto dos trabalhadores dependentes e os pensionistas sofrerem a aplicação da sobretaxa no seu subsídio de Natal de 2011, não significa que a sua situação não seja objecto de acertos aquando da entrega da declaração de IRS em 2012.
Com efeito, a retenção na fonte efectuada no subsídio de Natal ocorrerá a título de pagamento por conta da sobretaxa final devida, que irá ser apurada com a entrega da declaração de rendimentos para o ano de 2011. Caso a retenção na fonte seja superior ou inferior ao valor da sobretaxa extraordinária devida no final, ocorrerá um reembolso ou um pagamento adicional da diferença, respectivamente.
Relativamente aos restantes rendimentos, objecto de englobamento a sobretaxa extraordinária será apurada através da apresentação da declaração de rendimentos para o ano de 2011, não havendo nestas situações qualquer pagamento por conta.
Para já, esta sobretaxa faz parte das medidas de combate à crise, estando a sua aplicação prevista somente para o ano de 2011, sendo que os contribuintes aguardam expectantes pelo não alargamento desta medida a anos futuros.
Tome nota
1 - O pagamento da sobretaxa no subsídio de Natal para os trabalhadores dependentes e pensionistas funcionará com um pagamento por conta, sendo o acerto final efectuado com a entrega da declaração de IRS; 2 - A sobretaxa incidirá sobre os rendimentos objecto de englobamento na declaração de rendimentos que não sejam rendimentos do trabalho dependente, ou pensões, aquando da entrega da declaração de rendimentos. 3 - Exemplo para rendimentos do trabalho: Cenário:
2 - A sobretaxa incidirá sobre os rendimentos objecto de englobamento na declaração de rendimentos que não sejam rendimentos do trabalho dependente, ou pensões, aquando
da entrega da declaração de rendimentos.
3 - Exemplo para rendimentos do trabalho:
Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos;
Salário mensal bruto de €1.300 por sujeito passivo e pagamento de horas extra de €2.000 só para um sujeito passivo.
Retenção na fonte de sobretaxa:
Subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): €1.300 Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): €258 [€1.300 - retenção na fonte de IRS (12% = €156) - Segurança Social (11% = €143) - RMMG (€485)] x 50% = €258 Sobretaxa devida no final: Rendimento anual bruto (agregado): €38.400 Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: €16.612 [Rendimento colectável IRS (€30.192) - RMMG Anual (2 x €6.790)] = €16.612 Sobretaxa devida a final (agregado): €581,42 [€16.612] x 3,5% = €581,42 Sobretaxa a pagar (agregado): €65,42 [€581,42 - (2 x €258) ] = €65,42
Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): €258 [€1.300 - retenção na fonte de IRS (12% = €156) -
Segurança Social (11% = €143) - RMMG (€485)] x 50% = €258
Sobretaxa devida no final:
Rendimento anual bruto (agregado): €38.400
Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: €16.612
[Rendimento colectável IRS (€30.192) - RMMG Anual (2 x €6.790)] = €16.612
Sobretaxa devida a final (agregado): €581,42 [€16.612] x 3,5% = €581,42
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