Simão de Sant’Ana - Sócio Contratado da Abreu Advogados
27 de Março de 2025 às 13:30
E com o poder, veio a responsabilidade: um pack de obrigações para os órgãos de direção
Importa aos titulares de órgãos de direção no setor da saúde conhecer os principais deveres e responsabilidades que brevemente recairão sobre si [com a aprovação da diretiva NIS 2].
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Com a aprovação da Diretiva NIS 2[1], cuja Lei de Transposição Portuguesa já foi sujeita a Consulta Pública, os titulares dos cargos de Direção de entidades hospitalares e outras entidades envolvidas no setor da Saúde[2] foram agraciados com um novo pack de obrigações, que os responsabilizam, de forma direta e pessoal, pelo nível de cumprimento de cibersegurança das entidades que dirigem e administram e pelas falhas de cibersegurança que estas possam vir a sofrer.
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