Extraordinário e recorrente
No plano académico, ensina a teoria, “as contribuições financeiras setoriais surgem, geralmente, com um caráter extraordinário, temporalmente delimitadas”.
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A contribuição extraordinária sobre a banca, criada em 2011 com o objetivo de financiar o Fundo de Resolução, mantém-se em vigor neste Orçamento do Estado. O adicional sobre o setor bancário, criado em 2020 para obter novas receitas para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, também continua.
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