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Manuel Faustino - Consultor fiscal
15 de Abril de 2010 às 11:44

Um novo privilégio creditório*: o NIB

Em nome da eficácia e da eficiência, têm sido os contribuintes de IRS induzidos com as mais variadas ofertas a indicarem o seu NIB (número de identificação bancária) na declaração de rendimentos. Nunca foi invocada a lei em que se...

Em nome da eficácia e da eficiência, têm sido os contribuintes de IRS induzidos com as mais variadas ofertas a indicarem o seu NIB (número de identificação bancária) na declaração de rendimentos.

Nunca foi invocada a lei em que se baseiam, tanto a solicitação, como as dádivas. Tal lei não existe. Chega invocar a eficácia e a eficiência para justificar que se peça ao contribuinte, com uma insistência que este ano roça a impertinência (1), que declare um elemento da esfera da sua privacidade, irrelevante, desnecessário e inútil para a correcta determinação da sua situação tributária ou exacta quantificação da sua obrigação tributária, a troco da prebenda da antecipação do reembolso.

Do paradigma da legalidade que segundo antigos e ultrapassados, ao que parece, ensinamentos de Insignes Mestres, devia pautar a conduta da Administração Pública, passa-se assim, segundo alguns, mais dados a modernidades, e que consideram a lei, em regra, como coisa dispensável e apenas estorvante, ao paradigma do "new public management".

O NIB apenas foi dado para efeitos de reembolso, mas transformou-se num dado cadastral do contribuinte (...). A Administração Fiscal usá-lo-á a seu bel-prazer, inclusivamente para penhorar contas.

Acelerar reembolsos apenas a quem entrega a declaração por Internet é algo intolerável num Estado de Direito.

Não sabiam os incautos que, quando foram no canto da sereia e pela primeira vez inscreveram os 21 algarismos mágicos nos 21 quadradinhos (à mão) ou no espaço virtual da declaração electrónica, que estavam a fazer uma opção (quase) irreversível, e não, como lhes era prometido, apenas para efeitos de reembolso. Com efeito, mesmo não lhes tendo pedido autorização e certamente sem conhecimento da autoridade competente, a Administração Fiscal não podia desperdiçar um dado tão valioso. E inscreveu-o, registou-o e guardou-o numa base de dados pessoais. Transformou-o num dado cadastral, no cadastro da vítima. Esta começou a aperceber-se quando, com esta coisa, também moderna, do pré-preenchimento, conseguida em parte muito à custa, que não com custos, da sobrecarga de deveres acessórios a que foram sujeitas as entidades devedoras dos rendimentos ou credoras de encargos que conferem créditos de imposto, o número com os tais mágicos 21 dígitos lhe começou a aparecer também pré-preenchido (e desconfiada, nem se lembrando de que fora ela própria a morder o isco, pensou: ai os gajos, até a minha conta já sabem!...).

Sabe-se agora que o NIB dado, exclusivamente, nos termos em que era pedido, para efeitos de reembolso, se transformou num dado cadastral do contribuinte, sem que este tenha autorizado tal utilização e sem que haja lei que defina os termos e condições em que um NIB pode ser elemento cadastral. E, ao ser um dado cadastral, a Administração Fiscal utilizá-lo-á a seu bel-prazer, seja para devolver dinheiro ao titular, seja para penhorar a conta a que respeita.

Eventualmente virá, depois, dizer que se trata de situações marginais, ou que houve engano de outrem que não dela, como quando há uns tempos, noutra campanha de legalidade duvidosa de "confirmação" de telemóveis, algumas centenas de milhares de "sms" foram enviados para inocentes contribuintes às quatro horas da manhã! Ainda estaremos, aqui, no paradigma do "new public management" ou já se está na fronteira do paradigma inventado por portugueses e que dá pelo nome de "posso, quero e mando", ou seja, "My way or the highway"?

A política do "posso, quero e mando"

"Posso, quero e mando", seja quem tiver sido que quis, pôde e mandou, foi o paradigma sem dúvida subjacente este ano ao anúncio público, em parangonas, de que os reembolsos de IRS seriam feitos 20 dias após a entrega das declarações, em letra mais pequena depois limitado o compromisso a declarações apresentadas pela Internet e, em letra de contrato de adesão, reduzida a declaração de vontade a quem tivesse inscrito o NIB.

É o NIB instituído, à margem de qualquer lei, em novo privilégio creditório. Pelo devedor. Discriminando contribuintes em iguais circunstâncias, porque a lei apenas impõe a apresentação da declaração de rendimentos, e não o meio (excepto nalgumas situações) de apresentação.

Discriminando entre quem apresenta declarações em papel (o que não é crime, nem significa ter lepra, antes é perfeitamente legítimo) e entre quem apresenta declarações pela Internet. Discriminando entre quem, apresentando a declaração pela Internet, indica NIB e não indica NIB. Algo intolerável num Estado dito de Direito. E sabe-se que não são marginais, porque ascendem a algumas centenas de milhar, as situações de reembolso que aguardam pela chegada do prazo legal para serem feitas, só porque os contribuintes foram rebeldes e não responderam ao apelo sedutor.

Não sou, nunca fui, contra a eficácia e a eficiência. Mas com pré-existência e prevalência da lei e ainda com o paradigma da legalidade a conformar a conduta da Administração, em particular a conduta da Administração Fiscal, em nome da certeza e da segurança. O mais é puro arbítrio, que só pode gerar iniquidades.

(*) Privilégio creditório é a faculdade que a lei, em atenção à causa do crédito, concede a certos credores, independentemente do registo, de serem pagos com preferência a outros (Art. 733.º do Código Civil)

(1) Se não responder ao "alerta" que lhe indica que não preencheu o NIB e insistir na submissão, o contribuinte é obrigado a "assinar" uma declaração do seguinte teor: Declaro que tomei conhecimento dos alertas gerados pelos dados desta declaração e desejo continuar sem alterar os elementos declarados (!!!).

(1) Se não responder ao "alerta" que lhe indica que não preencheu o NIB e insistir na submissão, o contribuinte é obrigado a "assinar" uma declaração do seguinte teor: Declaro que tomei conhecimento dos alertas gerados pelos dados desta declaração e desejo continuar sem alterar os elementos declarados (!!!).

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