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Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

90% das empresas ficam livres do reporte de sustentabilidade com nova lei

Novo acordo corta drasticamente o número de empresas abrangidas e alivia obrigações, numa aposta da União Europeia para simplificar as regras e reforçar a competitividade.

16:20
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Os Estados-membros da União Europeia (UE) deram esta terça-feira luz verde ao acordo que reduz de forma significativa as exigências de reporte de sustentabilidade e de diligência devida para as empresas, no âmbito do pacote de simplificação Omnibus I. A entrada em vigor das novas regras deverá acontecer nas próximas semanas. 

O alcance do recuo vai além do que a própria Comissão Europeia tinha proposto no início do ano passado, quando Bruxelas defendia uma redução substancial do universo de empresas abrangidas pela Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), passando o limiar de 250 para 1.000 trabalhadores, o que permitia isentar cerca de 80% das empresas. A proposta mantinha, em linhas gerais, esse patamar para a diretiva de diligência devida (CSDDD) e procurava concentrar as obrigações sobretudo nos parceiros diretos de negócio, além de limitar a informação que poderia ser exigida às PME da cadeia de valor.

Com a reabertura das negociações, porém, tanto o Parlamento como o Conselho Europeu defenderam cortes mais profundos. O acordo agora aprovado mantém o critério dos 1.000 trabalhadores para a CSRD, mas acrescenta que apenas as organizações com receitas anuais acima de 450 milhões de euros ficam abrangidas. Na prática, estima-se que cerca de 90% das empresas deixem de estar obrigadas a cumprir estas regras de reporte.

As mudanças são ainda mais severas na CSDDD, onde o limiar sobe para 5.000 trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios, afastando a grande maioria das empresas do âmbito da diretiva. Além disso, o texto elimina a obrigação de preparar planos de transição climática, retira o regime de responsabilidade civil à escala da UE e reduz as potenciais coimas para um teto máximo de 3% das receitas globais. A aplicação da diretiva é também adiada por um ano, passando o cumprimento a ser exigido apenas a partir de julho de 2029.

Mantém-se, no entanto, uma das linhas centrais da proposta da Comissão para que as empresas abrangidas fiquem limitadas na informação que podem exigir às mais pequenas que integram a sua cadeia de fornecimento. As entidades com menos de 1.000 trabalhadores vão poder recusar pedidos que vão além do padrão voluntário para PME, e as empresas sujeitas à CSDDD deverão basear-se sobretudo em informação “razoavelmente disponível”, em vez de solicitar dados de forma sistemática.

Ao anunciar a aprovação, o Conselho sublinhou os benefícios para a competitividade europeia, defendendo que o pacote “reduz a complexidade e a burocracia, aumenta a eficiência e introduz mais flexibilidade” para as empresas que continuam dentro do perímetro das diretivas. A ministra adjunta cipriota para os Assuntos Europeus, Marilena Raouna, cujo país ocupa a presidência rotativa, afirmou que a decisão concretiza o compromisso com uma UE “mais competitiva”, com regras “mais simples, mais direcionadas e mais proporcionais”.

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