Idosos a viver com a família podem ficar isentos de IMI
Os idosos que optem por deixar a sua habitação e ir viver com familiares, filhos ou, em geral, "parentes e afins em linha reta e em linha colateral, até ao quarto grau", poderão ficar isentos do pagamento do IMI à semelhança do que a lei prevê já que aconteça para quem vá para um lar de terceira idade.
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A medida resulta de uma proposta de alteração do CDS-PP ao Orçamento do Estado para 2020 que foi aprovada esta quarta-feira durante a discussão na especialidade. Num primeiro momento foi rejeitada, mas depois o PS veio alterar o seu sentido de voto, votando a favor e acabando por aprovar a proposta centrista.
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A isenção não será, no entanto, automática. Abrangerá idosos cujo rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS – cerca de 12 mil euros anuais – e desde que o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS, o equivalente a 4.357 euros.
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