Limite da isenção de IVA passa para 12.500 euros
A isenção prevista no código do IVA para os prestadores de serviços, que só a partir dos 10 mil euros de volume de negócios anuais é que são obrigados a liquidar imposto, vai ser alargada para os 12.500 euros, na sequência de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 votada esta quarta-feira no Parlamento.
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A proposta foi apresentada pelo PAN e teve os votos favoráveis de todos os partidos, à exceção do Bloco, que se absteve.
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Em causa estão os contribuintes que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas" e a isenção aplica-se tendo em conta o volume de negócios obtido no ano anterior.
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