Marcelo vetou eutanásia por inconstitucionalidade
No seguimento do Acórdão do Tribunal Constitucional desta segunda-feira, o Presidente da República decidiu vetar a chamada lei da eutanásia por inconstitucionalidade, segundo informa em comunicado a presidência da República, isto após Marcelo Rebelo de Sousa ter pedido a fiscalização preventiva do diploma aprovado pelo Parlamento.
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A nota salienta que o TC "considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade", pode ler-se.
"O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", acrescenta ainda a nota presidencial.
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No entanto, o presidente do TC, João Caupers fez hoje questão de referir que esta declaração de inconstitucionalidade após fiscalização preventiva requerida por Marcelo, decisão tomada tendo em cponta a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição, não representa, ainda assim, um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da morte medicamente assistida.
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