Tribunal dá razão à Ordem dos Contabilistas em processo sobre venda de ‘software’
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu indeferir a providência cautelar interposta contra a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) por venda de ‘software’ internamente, anunciou a OCC em nota na sua página da internet. Em causa estava uma acção interposta há cerca de um ano por 32 empresas que pretendiam que a Ordem fosse impedida de vender ou disponibilizar as licenças de utilização e outras prestações de serviços relacionados com o ‘software’ TOConline, disponibilizado aos membros. Pediam também que a OCC deixasse de poder publicitar o TOConline, de dar formação sobre o seu funcionamento ou de sequer prestar apoio telefónico aos utilizadores. E, ainda, uma indemnização de 11,75 milhões de euros.
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"Fomos agora notificados pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que a providência cautelar foi indeferida" pelo que "a Ordem pode continuar a disponibilizar a ferramenta informática TOConline, para apoiar o trabalho dos Contabilistas Certificados", refere a bastonária da OCC, Filomena Moreira, na nota divulgada esta manhã.
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As empresas queixosas alegam que a Ordem está legalmente proibida de praticar actos de comércio e que a venda do ‘software’ aos seus contabilistas põe em causa as normas da concorrência. A indemnização pedida, de 11,75 milhões de euros, seria a título de indemnização por prejuízos económicos, de imagem e reputação.
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Na altura, a OCC alegou que o ‘software’ era vendido apenas aos associados, para os apoiar no exercício das suas funções e que essa exclusividade era também sinal de que não se tratava de um acto de comércio. Já as empresas consideravam que nem a lei nem os estatutos da Ordem permitiam essa venda de ‘software’.
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A providência cautelar foi instaurada contra a OCC, mas, como contra-interessada, estava também a Cloudware, S.A., a empresa que criou e desenvolveu o software "Toconline" em parceria com a OCC e que poderia também vir a ser afectada pelo eventual decretamento. Em regra, juntamente com uma providência cautelar é também interposta uma acção principal, com a qual se espera que o tribunal, num prazo mais demorado e sem a urgência própria de uma providência cautelar, tome uma decisão sobre o mesmo tema e, afinal, confirme (ou não) a dita providência cautelar.
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Neste caso, contudo, tal não aconteceu, apesar de terem já decorrido 15 meses sobre a instauração da providência cautelar. Isso mesmo é referido na sentença a que o Negócios teve acesso e segundo a qual "até à presente data ainda não foi intentada a acção principal"
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(notícia corrigida no dia 19/01/2018 na parte em que se referia que "Apesar de a providência cautelar ter sido indeferida, continua a correr em tribunal uma acção principal, com fundamentos idênticos, e cujo desfecho não é ainda conhecido.")
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