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Rendas sobem até 2,24% no próximo ano. INE fez ligeiro ajuste à estimativa inicial

Dados finais referentes ao mês de agosto apresentam uma revisão mínima do valor da inflação que serve de referência à atualização das rendas habitacionais. Variação das rendas pagas estagnou em agosto.

Casas Habitação
Casas Habitação Miguel Baltazar
12:40

A atualização do valor das rendas dos prédios urbanos poderá ser no máximo de 2,24% no próximo ano, de acordo com os dados finais da inflação média dos últimos 12 meses, sem contar com a habitação, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, esta quarta-feira, 10 de setembro. Trata-se de um ajuste mínimo face à estimativa rápida divulgada no final de agosto.

O coeficiente da atualização anual de rendas, fixado anualmente por despacho do governo, tem por base a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação relativo ao mês de agosto calculada pelo INE. O valor agora divulgado fica ligeiramente acima do que serviu para a atualização das rendas deste ano (2,16%).

A atualização deverá aplicar-se a todos os contratos que vigorem há mais de um ano e que não prevejam outro mecanismo para alterar o valor da renda, já que o que prevalece é a vontade das partes, devidamente registada no contrato de arrendamento. Desde 2023 que o coeficiente de atualização pode aplicar-se também às rendas antigas, anteriores a 1990 e que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), as quais, desde a atualização extraordinária resultante da nova lei das rendas, de 2012, se mantinham inalteradas.

A atualização do valor da renda à inflação não é obrigatória, mas o senhorio que a pretenda aplicar deve informar o inquilino com uma antecedência mínima de um mês através de carta registada com aviso de receção (ou entregue em mão, com protocolo de receção na cópia, como prevê o Código Civil). A carta deve explicitar como foi calculado o aumento, sendo que, com este, a renda pode ser arredondada para o cêntimo superior. Se estiver em causa a casa de morada de família, a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges. Se tratar de inquilinos em união de facto, apenas o titular do contrato terá de ser formalmente notificado, de acordo com um recente acórdão do Tribunal Constitucional.

Rendas pagas estagnam

Os permitem também avaliar a evolução dos valores pagos pelos inquilinos. "A variação homóloga das rendas de habitação por metro quadrado foi 5,1% em agosto de 2025 (valor idêntico no mês anterior)", refere a autoridade estatística, acrescentando que "todas as regiões apresentaram variações homólogas positivas das rendas de habitação, tendo a Madeira registado o aumento mais intenso (7%)."

Em termos mensais, o valor médio registou uma aceleração, com uma variação de 0,4% (0,3% no mês de julho). Mais uma vez, também neste indicador, a Madeira teve "a variação mensal positiva mais elevada" (0,6%), não se tendo observado "qualquer região com variação negativa do respetivo valor médio das rendas de habitação", acrescenta o INE.

Os valores das rendas por metro quadrado divulgados no índice do INE consideram todos os contratos em vigor, ou seja, o stock e não apenas o valor mediano das rendas dos novos contratos que o gabinete de estatística divulga para os trimestres.

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