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Impedir trabalho sem vacina: empresas deviam "ter essa liberdade", diz Vieira Lopes

Reconhecendo as restrições da legislação em vigor, João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços (CCP), reclama mais flexibilidade.

João Vieira Lopes
João Vieira Lopes Pedro Catarino
08 de Dezembro de 2020 às 23:20
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"Em relação à possibilidade de recusar o candidato a emprego que não seja vacinado nós achamos que as empresas deviam ter essa liberdade.  [No entanto] tenho dúvidas que isso se enquadre no Código do Trabalho", diz João Vieira Lopes.

Por outro lado, "não me parece ser possível no atual Código do Trabalho obrigar o trabalhador a tomar a vacina a não ser no quadro de uma recomendação da medicina do trabalho".

Em causa estão as exceções à  lei que proíbe genericamente a exigência de informações sobre saúde ou a realização de exames a trabalhadores ou a candidatos a emprego, exceções essas que o advogado e professor de Direito do Trabalho Guilherme Dray reitera que só se poderiam no limite aplicar em casos muito específicos.

E se a discriminação partir de um ato voluntário do candidato? Afonso Carvalho, presidente da Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE) não acredita que as pessoas passem a indicar no currículo se tomaram a vacina, da mesma forma que indicam se têm carta de condução.

"No recrutamento temos o máximo cuidado com essas variáveis discriminatórias porque são de lei e porque não podemos de alguma forma afastar ninguém pelo género, pela raça, pela religião e por questões de saúde. Há um exame médico obrigatório na admissão, mas não podemos com base num resultado rejeitar a pessoa. E o mesmo se aplica relativamente a uma possível vacinação", diz. Na ausência de uma alteração legal "generalista",  "parece-me difícil começar a levantar exceções mesmo em profissões mais críticas como as dos profissionais de saúde", conclui o presidente da APESPE.

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