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Empresas obrigadas a cumprir três condições para terem redução no IRC

Não basta apenas aumentar salários para ter direito ao benefício. As empresas vão ter de apostar na contratação coletiva e de garantir uma aproximação entre os vencimentos mais altos e os mais baixos. Taxas reduzidas de IRC alargadas e reporte de prejuízos fiscais sem prazo.

Fernando Medina
Fernando Medina
09 de Outubro de 2022 às 22:30
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As empresas que aumentem salários no próximo ano vão ter direito a um benefício fiscal em sede de IRC desde que o aumento seja igual ou superior à valorização salarial anual prevista no acordo de rendimentos e competitividade, que será de 5,1% em 2023, 4,8% em 2024, 4,7% em 2025 e 4,6% em 2026 (em média, 4,8% nos quatro anos). Além disso, terão ainda de cumprir mais duas condições: garantir uma "contratação coletiva dinâmica" - o que exige a outorga ou renovação de instrumentos de regulação coletiva de trabalho há menos de três anos - e assegurar uma redução do leque salarial, ou seja, diminuir a diferença entre os salários mais altos e os mais baixos dentro da empresa.

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