Conceito de startup muda e deixa de fora imobiliárias
O Governo apresentou uma proposta de lei para incentivar a criação e desenvolvimento de empresas startup através de um regime mais favorável de tributação. Para isso define o conceito de startup, mas deixa de fora empresas do setor imobiliário.
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Para ser considerada uma startup, a empresa deve, cumulativamente, exercer atividade há menos de 10 anos; empregar menos de 250 trabalhadores; ter um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros; ter sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal. Além disso, não pode ter resultado de uma cisão de uma grande empresa e/ou deter no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa. Tem ainda de cumprir um dos três seguintes requisitos: ser inovadora com um “elevado potencial de desenvolvimento”, reconhecido pela Agência Nacional de Inovação (ANI); ou ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco ou ter recebido investimento do Banco Português de Fomento. Há setores excluídos? A proposta determina que não estão abrangidas as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário. O que é uma scale-up? Uma empresa com “características idênticas” a uma startup, mas “de maior dimensão e “com elevado potencial de rápido crescimento”. O que muda nos impostos? A proposta de lei altera o regime de tributação em IRS dos planos de opções para trabalhadores de startups e empresas do setor da inovação e através de duas grandes alterações. A primeira é que deixará de haver tributação no momento de aquisição das participações sociais. A cobrança de imposto passa assim a acontecer apenas na categoria G do IRS, que diz respeito às mais-valias da alienação ou perda da qualidade de residente. Em simultâneo, a taxa aplicável de 28% passa a incidir apenas sobre metade do ganho obtido, o que representa uma taxa efetiva de 14%. Como beneficiar? O diploma prevê que os ganhos com ações são apenas tributados em 50% quando o plano seja atribuído por entidade que, no ano anterior à concessão do plano, seja reconhecida como startup, nos termos do regime legal em vigor, e preencha pelo menos um dos seguintes requisitos: sejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa ou como empresa de pequena-média capitalização ou desenvolvam a sua atividade no âmbito da inovação (ou seja, pelo menos 10% com despesas em investigação e desenvolvimento). Os trabalhadores têm de manter as ações por um ano. O que é que acontecia até aqui? No regime atual, os trabalhadores a quem sejam atribuídas “stock options” são sujeitos a tributação tanto no momento da atribuição do plano – na categoria A (rendimentos do trabalho dependente) – como na altura da venda das participações sociais caso haja ganhos – na categoria G (mais-valias).
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