pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Conceito de startup muda e deixa de fora imobiliárias

O Governo apresentou uma proposta de lei para incentivar a criação e desenvolvimento de empresas startup através de um regime mais favorável de tributação. Para isso define o conceito de startup, mas deixa de fora empresas do setor imobiliário.

start-ups, tecnologia, unicórnios, empreendedores
start-ups, tecnologia, unicórnios, empreendedores Bloomberg
28 de Dezembro de 2022 às 13:42
  • Partilhar artigo
  • ...

Para ser considerada uma startup, a empresa deve, cumulativamente, exercer atividade há menos de 10 anos; empregar menos de 250 trabalhadores; ter um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros; ter sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal. Além disso, não pode ter resultado de uma cisão de uma grande empresa e/ou deter no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa. Tem ainda de cumprir um dos três seguintes requisitos: ser inovadora com um “elevado potencial de desenvolvimento”, reconhecido pela Agência Nacional de Inovação (ANI); ou ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco ou ter recebido investimento do Banco Português de Fomento.

Há setores excluídos?

A proposta determina que não estão abrangidas as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.

O que é uma scale-up?

Uma empresa com “características idênticas” a uma startup, mas “de maior dimensão e “com elevado potencial de rápido crescimento”.

O que muda nos impostos?

A proposta de lei altera o regime de tributação em IRS dos planos de opções para trabalhadores de startups e empresas do setor da inovação e através de duas grandes alterações. A primeira é que deixará de haver tributação no momento de aquisição das participações sociais. A cobrança de imposto passa assim a acontecer apenas na categoria G do IRS, que diz respeito às mais-valias da alienação ou perda da qualidade de residente. Em simultâneo, a taxa aplicável de 28% passa a incidir apenas sobre metade do ganho obtido, o que representa uma taxa efetiva de 14%.

Como beneficiar?

O diploma prevê que os ganhos com ações são apenas tributados em 50% quando o plano seja atribuído por entidade que, no ano anterior à concessão do plano, seja reconhecida como startup, nos termos do regime legal em vigor, e preencha pelo menos um dos seguintes requisitos: sejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa ou como empresa de pequena-média capitalização ou desenvolvam a sua atividade no âmbito da inovação (ou seja, pelo menos 10% com despesas em investigação e desenvolvimento). Os trabalhadores têm de manter as ações por um ano.

O que é que acontecia até aqui?

No regime atual, os trabalhadores a quem sejam atribuídas “stock options” são sujeitos a tributação tanto no momento da atribuição do plano – na categoria A (rendimentos do trabalho dependente) – como na altura da venda das participações sociais caso haja ganhos – na categoria G (mais-valias). 

Ver comentários
Publicidade
C•Studio