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A que mecanismos podem recorrer as empresas em dificuldades?

Há um conjunto de instrumentos, judiciais e extrajudiciais, a que as empresas com dificuldades em cumprir os seus compromissos financeiros podem recorrer. A insolvência é um deles, mas o objetivo é que seja o último recurso, quando a empresa já não pode ser salva.

25 de Janeiro de 2023 às 10:40
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Reestruturação Financeira

Trata-se de uma primeira opção, extrajudicial, que permite reformular financiamentos para evitar incumprimentos com os credores, regularizar prestações vencidas, eventualmente fazer um aumento de capital ou um financiamento pelos sócios para controlar o problema. Será para situações menos problemáticas.

Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

O RERE é também extrajudicial e junta à mesa das negociações os vários credores para uma reestruturação, mas de forma privada, evitando os riscos de uma exposição que possa prejudicar oportunidades de negócios. A adesão é feita na Conservatória do Registo Comercial. É voluntário e dá direito a isenções fiscais desde que esteja em causa mais de 30% do passivo da empresa.

Mediador de Recuperação de Empresas (MRE)

É uma figura externa à empresa, especialista em gestão e administração de empresas e com formação específica, a que as empresas em dificuldades podem pedir ajuda. Por um lado para efetuar o diagnóstico das dificuldades e, por outro, para ajudar à sua resolução, nomeadamente na negociação com os credores.

Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE)

É um mecanismo temporário, extraordinário e prioritário criado para permitir a viabilização de empresas afetadas pela crise económica gerada pela pandemia e cuja vigência foi alargada até 30 de junho de 2023. É voluntário, só pode ser usado uma vez por cada empresa e tem prioridade face aos processos de insolvência e aos processos especiais de revitalização. É feito fora dos tribunais, tem prazos mais curtos e tramitação mais ágil.

Processo especial de Revitalização (PER)

Pretende a revitalização de empresas em situação difícil, mas ainda viáveis, mediante a realização de um acordo com os credores viabilizado pelos tribunais. Suspende as execuções de dívidas contra a empresa, impede que os fornecedores de serviços interrompam os fornecimentos por falta de pagamento e vincula todos os credores. Tem benefícios fiscais.

Processo de Insolvência e de Recuperação de Empresas (PIRE)

Pode pôr um fim à empresa, com a liquidação dos seus bens e pagamento das dívidas que possam ser pagas; ou pode dele resultar ainda uma intenção de recuperação, com um plano aprovado em assembleia de credores e homologado pelo tribunal. Aplica-se a empresas e a pessoas singulares que estejam em incumprimento generalizado. Pode ser o próprio a apresentar-se à insolvência ou pode esta ser requerida por terceiros, nomeadamente por credores que tentam, dessa forma, reaver ainda alguns dos seus créditos sobre a empresa.

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