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Acesso a procurações registadas pela Internet disponibilizado gratuitamente a cidadãos e empresas

O Ministério da Justiça estabeleceu hoje os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos, com valor de certidão, às procurações registadas através da Internet.

30 de Junho de 2009 às 11:29
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O Ministério da Justiça estabeleceu hoje os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos, com valor de certidão, às procurações registadas através da Internet.

O regime jurídico da criação e funcionamento da base de dados de procurações foi celebrado, no passado dia 3 de Fevereiro, com o objectivo de “dotar o Estado de mecanismos adicionais para combater fenómenos de corrupção e de criminalidade económico-financeira associados à utilização de procurações irrevogáveis para transacções imobiliárias”, de acordo com a portaria número 696 publicada hoje em Diário da República.

Para se poder cumprir com este objectivo encontram-se em vigor desde 31 de Março duas medidas. Por um lado, “as entidades e profissionais perante os quais sejam outorgadas procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis ou a respectiva extinção passaram a ter que promover o respectivo registo, através de transmissão electrónica de dados e documentos”, num sítio da Internet.

Por outro lado, “os magistrados judiciais e do Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e as demais entidades públicas às quais a lei atribua competência em matéria de prevenção e combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira passaram a ter acesso directo por via electrónica ao conteúdo da base de dados de procurações”, evitando assim pedidos de informação, consultas ou deslocações a serviços públicos ou privados.

Este serviço começa a ser prestado gratuitamente a partir de hoje, permitindo que cidadãos e empresas, enquanto mandantes ou procuradores, verifiquem, “em qualquer altura e em qualquer local, se uma procuração registada electronicamente se encontra ainda em vigor ou se, entretanto, teve lugar um substabelecimento ou uma revogação de poderes”.

Esta base de dados vai permitir “simplificar, agilizar e incrementar a segurança jurídica”, pois “uma empresa passa a poder disponibilizar no seu sítio da Internet os códigos de acesso a todas as procurações que tenha conferido e que estejam em vigor, permitindo, assim, que os seus clientes possam saber, a cada momento, quem representa a empresa”.

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