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Casas do programa 1º Direito terão período de afetação de 20 anos

A alteração à lei, aprovada pelo parlamento em fevereiro, aumenta o período de afetação das casas do programa 1º Direito de 15 anos para 20.

casas habitacao Lisboa rotunda marquês de Pombal
casas habitacao Lisboa rotunda marquês de Pombal Sérgio Lemos
10 de Março de 2021 às 10:52

As habitações inseridas no programa 1º Direito vão passar a ter um período de afetação de 20 anos, um aumento face aos atuais 15 anos definidos na lei. 

A medida, publicada esta quarta-feira em Diário da República, é uma das alterações aprovadas pelo parlamento aos programas de habitação, com o objetivo de adequar "os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social". 

De acordo com a alteração, "as habitações cuja aquisição, reabilitação ou construção tenha sido financiada com comparticipações concedidas" a entidades do Estado, empresas públicas ou misericórdias "só podem ser desafetadas por estas do fim para que foram financiadas decorrido um período de 20 anos a contar da data do primeiro contrato de arrendamento ou de constituição do regime de propriedade resolúvel ou após o reembolso total do correspondente empréstimo, se este tiver prazo superior àquele período". 

Além desta alteração, foi ainda aprovada a obrigação, por parte do IHRU, da publicação anual de um relatório sobre a execução do programa 1º Direito. O relatório deve incluir "o montante da dotação orçamental existente para a atribuição de novos pedidos de apoio financeiro", bem como "as percentagens da dotação orçamental a afetar a cada tipo de solução habitacional e ou de beneficiários". Deve ainda indicar "a informação sobre a forma de apresentação dos pedidos e de obtenção de esclarecimentos". 

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