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Contratos de arrendamento deixam de ter duração mínima

Duração média dos contratos tenderá a passar de cinco para dois anos.

29 de Dezembro de 2011 às 22:51

Os contratos de arrendamento que forem assinados no futuro vão deixar de ter uma duração mínima de cinco anos. A ministra do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, justificou esta medida com a necessidade de criar um enquadramento mais favorável à mobilidade das pessoas, designadamente no que toca ao mercado de trabalho.

"Este ponto é muito importante nomeadamente para questões de necessidade de habitação mais transitória que a lei neste momento não resolve de forma cabal. As partes podem celebrar o contrato pelo período que quiserem sem nenhum período mínimo", explicou Assunção Cristas, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros de ontem.

Actualmente, a lei prevê dois tipos de contratos: a prazo certo ou por duração indeterminada. Porém, o limite de cinco anos previsto para os contratos a termo – que o Governo quer agora eliminar – já podia ser afastado para "fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos", lê-se no nº 3 do artigo 1.095º do Código Civil.

Por outro lado, o Governo acaba com a possibilidade de serem assinados contratos de arrendamento de duração indeterminada que, de acordo com a lei actual, apenas podem ser denunciados pelo senhorio com um pré-aviso de cinco anos. Na proposta do Governo, sempre que os contratos não tenham disposições sobre a duração, assume-se que o prazo é de dois anos, sendo automaticamente renovável desde que não haja oposição de nenhuma das partes.

Deste modo, a duração média dos contratos, que actualmente é de cinco anos, tenderá a ser bastante menor, em torno dos dois anos. É um inconveniente para o inquilino, que perde estabilidade, e uma vantagem para o senhorio, que tem mais margem de manobra e capacidade decisória sobre o seu imóvel. Para o Governo, que acredita que a dinamização deste mercado depende essencialmente da oferta, é essencial tornar o arrendamento mais apetecível para os proprietários.

Despejos vão ser agilizados

O objectivo é reduzir o prazo dos despejos para três meses. No entanto, sempre que o inquilino mostrar a sua oposição o processo não dispensa a intervenção dos tribunais.

Será criado um "balcão nacional de arrendamento" ao qual o inquilino se poderá dirigir sempre que pretender que o arrendatário abandone a habitação. Caberá a esta nova entidade notificar o inquilino, seja numa situação de fim de contrato ou de falta de pagamento.

"Em três meses, se não houver pagamento da renda, a situação deve estar resolvida. E portanto, se há um atraso ou uma falta de pagamento em dois meses consecutivos o senhorio pode notificar o arrendatário para a cessação do contrato", afirmou a ministra. Neste caso, ao inquilino tem que pagar no terceiro mês ou desocupar a casa.

Ao contrário do que pretendia a troika, porém, os tribunais serão chamados a intervir, sempre que o inquilino revelar a sua oposição. Assunção Cristas argumentou ontem que a Constituição não permite que casos como estes sejam resolvidos por entidades administrativas.

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