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Fisco ignora mudança na lei e aplica multas por IRS fora de prazo

Contribuintes que deixaram resvalar o prazo de entrega do IRS receberam coimas que, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, violam a lei. Isto porque a AT se atrasou a disponibilizar os formulários para declarar os rendimentos e até 26 de julho não podia haver multas.

Miguel Baltazar
19 de Setembro de 2021 às 22:00
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A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) tem notícia de “um número elevado de contribuintes” que, tendo deixado passar o prazo de entrega do IRS, a 30 de junho, foram depois confrontados com coimas pelo atraso. A Ordem sustenta que, por força da lei, os contribuintes retardatários deveriam, ainda assim, poder submeter as suas declarações de rendimentos até ao dia 26 de julho, quase um mês depois, sem por isso terem qualquer penalização.

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